INSTRUMENTO (MOD)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — CONTRATO PERSONALÍSSIMO - EDUCADOR FÍSICO - "PERSONAL TRAINER" - CLÁUSULA PENAL
- Recurso
- re -
- Tribunal
Ementa
Contrato de Prestação de Serviços Pelo presente instrumento particular de contrato, nome completo do cliente, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado no, bairro, cidade, UF, CEP, portador da carteira de identidade número, órgão expedidor, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número sob o número .............. contrata, Nome do Personal Trainer, brasileiro(a), estado civil, portado(a) da carteira de identidade número expedida pela .... , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número .............., doravante denominado simplesmente CONSTITUINTE E PRESTADOR DE SERVIÇO, respectivamente, para o fim especial de prestar os serviços descritos no item 1 deste instrumento, mediante as condições que se seguem: 1 - Do objeto 1- Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviço com objetivo de melhorar o condicionamento físico mediante acompanhamento por parte do PRESTADOR DE SERVIÇO que prescreverá as atividades físicas que serão desempenhadas, em sessões preestabelecidas, pelo CONSTITUINTE. 2 - Da prévia avaliação e dos exames a apresentar 2 - O início do estipulado no item 1 deste ajuste será precedido por avaliação da condição física do CONTRIBUINTE, com o propósito de adequar os trabalhos de acordo com seu condicionamento físico. 2.1 - O CONSTITUINTE se obriga, a partir da assinatura deste, apresentar exames cardiológicos antes do início das atividades físicas. No caso do CONSTITUINTE apresentar algum potencial de risco à saúde com a prática das atividades físicas prescritas pelo PRESTADOR DE SERVIÇO, estas serão realizadas com acompanhamento de um médico. 3 - Do prazo do Contrato e da sua renovação 3.1 - O presente ajuste terá duração de 3(três) meses podendo ser renovado por igual período na quinzena que anteceda o seu término. 3.2 - Passando em branco o termo indicado na alínea anterior, o CONTRATO estará automaticamente resolvido. 3.3 - Em c aso de nova avenca contratua; o PRESTADOR DE SERVIÇO NÃO GARANTE OS MESMOS DIAS E HORÁRIOS AJUSTADOS NOS CONTRATO ANTERIOR. 4 - Dos horários das sessões e sua duração 4.1 - Os dias, os horários, o local e a quantidade de sessões durarão o prazo estipulado na alínea 3.1 (três meses) e serão combinados entre as partes no ato do presente ajuste e transcritos no instrumento anexo deste CONTRATO, ficando desde já consignado que UMA VEZ ACORDADO SOBRE A REALIZAÇÃO DESSAS SESSÕES, ELAS NÃO PODERÃO SER MOFICICADOS. 4.2 - Cada sessão terá duração de 01 (uma)hora. 5 - Do valor e vencimento das sessões. 5.1 - O Valor de cada sessão é realizada sessão é de R$............. 5.2 - O pagamento das sessões é realizado mensalmente e efetuando antecipadamente. 5.3 - O CONSTITUINTE pagará no ato da assinatura do presente CONTRATO, o valor antecipado das sessões combinadas na alínea 4.1 deste ajuste referente ao primeiro mês; o vencimento dos meses subseqüentes dar-se-á no mesmo dia da assinatura do presente CONTRATO, prorrogando para o primeiro dia útil caso incida em sábado, domingo ou feriados. 5.4 - Em caso de atraso será cobrado multa de 2%(dois por cento) mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. 6 - Dos atrasos e das Faltas. 6.1 - O prazo de tolerância para atraso é de até 20 vinte minutos, ultrapassado este, A sessão não será ministrada e não haverá reposição. 6.2 - Se o atraso for do PRESTADOR DO SERVIÇO será reposto o tempo privado do CONSTITUINTE, se este preferir, ou abate-lo da mensalidade. 6.3 - Em caso de falta do CONSTITUINTE, a sessão só será reposta se este avisar com um período mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, ou ocorrer força maior - devidamente comprovada. 6.4 - Só serão permitidas as reposições de no máximo duas sessões, sendo que cada sessão a ser reposta deverá ser ajustada de acordo com a disponibilidade de horário do PRESTADOR DE SERVIÇO. 7 - Das sessões col etivas. 7.1 - Entende-se por SESSÃO COLETIVA quando ministrada para mais de um CONSTITUINTE. 7.2 - O preço por esse tipo de sessão será combinado entre as partes, que serão qualificadas no preâmbulo deste contrato. 7.3 - Nessa modalidade de sessão chegando pelo menos um CONSTITUINTE no horário ajustado, ela será iniciada. Ao passo que os demais que chegarem atrasados, até os 20 (vinte) minutos depois de iniciada a sessão, participarão da sessão no estado onde esta se encontre - se for conveniente e não atrapalhar o desempenho dos exercícios. Por outro lado, se nenhum CONSTITUITE compa
