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re -, PERSONAL TRAINER - RESPONSABILIDADE - LAUDO MÉDICO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

INSTRUMENTO (MOD)

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — PERSONAL TRAINER - RESPONSABILIDADE - LAUDO MÉDICO

Recurso
re -
Tribunal

Ementa

Contrato de Prestação de Serviços Pelo presente instrumento particular de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de um lado ........... , brasileiro, maior, residente e domiciliado em ............., portador do CPF .......... e RG ..............., com Registro no Conselho Regional de Educação Física nº Cref .......... aqui denominado CONTRATADO e do outro lado NOME, brasileiro, maior, residente e domiciliado em ..........., a Rua, portador da Cédula de Identidade RG nº SSP/.... e CPF nº aqui denominado CONTRATANTE, pactuam o presente contrato de Prestação de Serviços em conformidade das cláusulas seguintes: PRIMEIRA - Sendo o CONTRATADO, Professor de Educação Física atuando na Área de PERSONAL TRAINING, o contrato tem por objetivo a prestação de serviços de treinamento pessoal (Personal Training), dentro das individualidades de cada cliente, resultado da avaliação física e programas elaborados pelo CONTRATADO. O CONTRATANTE deverá apresentar Laudo Médico obrigatoriamente, pois, caso sofra de alguma patologia que possa limitar o seu treinamento, isenta assim o CONTRATADO de qualquer responsabilidade, omitindo o CONTRATANTE ser portador de qualquer tipo de doença. SEGUNDA - O prazo do presente CONTRATO é de no Mínimo 03 (Três) Meses, iniciando - se a partir da assinatura do mesmo. Podendo ser renovado por igual período ou superior na quinzena que anteceda o seu término. Parágrafo Primeiro - Passando em branco o termo indicado na alínea anterior, o CONTRATO estará automaticamente resolvido (rescindido). Parágrafo Segundo - Na hipótese de nova avença contratual o PRESTADOR DE SERVIÇO NÃO GARANTE OS MESMOS DIAS E HORÁRIOS AJUSTADOS NOS CONTRATO ANTERIOR. TERCEIRA - Os programas de treinamento serão desenvolvidos nas dependências da Estação Academia e parques, ou em local determinado pelo CONTRATANTE com antecedência. As aulas serão ministradas com tempo de 60 (sessenta minutos). O CONTRATANTE definirá seu horário e plano (número de aulas), de acordo com a ta bela entregue pelo CONTRATADO. As aulas deverão ser desenvolvidas no prazo de 30 (trinta dias) a partir da assinatura do presente contrato. QUARTA - O CONTRATANTE deverá avisar com antecedência mínima de 06 (Seis) horas, caso necessite cancelar a aula, caso contrário será computada. A reposição da mesma deverá ocorrer no mês corrente de sua mensalidade, não podendo acumular para o mês subseqüente. Os atrasos por parte do CONTRATADO serão creditados ao tempo perdido. No caso do CONTRATANTE serão tolerados atrasos de no máximo 20 (vinte) minutos, após este período a aula será computada como realizada. Só serão permitidas as reposições de no máximo duas sessões, sendo que cada sessão a ser reposta deverá ser ajustada de acordo com a disponibilidade de horário do CONTRATADO. QUINTA - O CONTRATADO somente assumirá compromissos após o termino do deste contrato, com o CONTRATANTE, caso seja assinado ou renovado por outro contrato. SEXTA - O pagamento da matrícula deverá ser efetuado no ato da assinatura do Contrato, as mensalidades subseqüentes serão pagas fixando a data de pagamento de acordo com a da assinatura do instrumento. SÉTIMA - O CONTRATADO estará à disposição do cliente das ___:___ às ___:___ de Segunda à Sexta de acordo com a escala de horário estabelecida pelo CONTRATADO. PARÁGRAFO ÚNICO - Aulas aos Sábados e Domingos serão computadas em dobro. OITAVA - O presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, observados os seguintes critérios: I - caso a rescisão seja solicitada pelo CONTRATANTE este deverá estar em dia com as mensalidades, bem como, efetivar o pagamento de (01) mensalidade a mais a título de multa, procedendo ainda à notificação E/OU aviso de rescisão por escrito ao CONTRATADO com prazo de 15 quinze dias; II - caso a rescisão seja solicitada pelo CONTRATADO, os honorários pela prestação dos serviços não serão devolvidos, devendo ser avisado e/ou notificado o (a) CONTRATANTE por escrito no prazo de 15 dias; PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior fica o CONTRATADO e o CONTRATANTE no direito de rescindir o presente contrato, desde de que estejam todas as parcelas pagas, notificando-se CONTRATADO e CONTRATANTE por escrito, com prazo mínimo de 15 dias. NONA - O contrato de Prestação de Serviços poderá ser renovado ao seu termino, caso haja interesse de ambas as partes, tendo-se o CONTRATANTE direito de preferência no Horário. DÉCIMA - Como pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADO, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO