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EMPRÉSTIMO - FINANCIAMENTO - CRÉDITO AO CONSUMIDOR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INSTRUMENTO (MOD)

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

BANCO — EMPRÉSTIMO - FINANCIAMENTO - CRÉDITO AO CONSUMIDOR

Recurso
Tribunal

Ementa

PROPOSTA DE CRÉDITO / ADESÃO Crédito ao Consumidor ... (...) CONTRATO DE FINANCIAMENTO - CONDIÇÕES GERAIS Banco ..., com sede na cidade de ..., estado de ..., na Av. ... n.º ... - ... andar - Parte, inscrito no CNPJ sob o n.º ..., doravante simplesmente denominado BANCO; O CLIENTE antes qualificado neste instrumento, neste ato devidamente representado na forma de sua documentação societária em vigor; e o(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) também qualificado(s), todos infra-assinados, têm entre si justo e contratado o seguinte: 1. O Banco concede ao CLIENTE, que aceita, um crédito no valor e forma de pagamento especificados no preâmbulo deste instrumento, o qual destina-se a financiar a aquisição de bens móveis ou o uso de serviços descritos e caracterizados acima, ficando, o BANCO, desde já, autorizado a entregar ao VENDEDOR, através de cheque ou documento de crédito - DOC, ou a quem o CLIENTE determinar, importância correspondente ao valor líquido do principal, como pagamento da parte financiada do preço dos bens adquiridos, pagando o CLIENTE ao VENDEDOR, com seus próprios recursos, a diferença do preço, se houver. 2. O Valor do Principal fica sujeito aos encargos financeiros indicado no item "Especificação do Crédito" e será pago pelo CLIENTE em prestações mensais consecutivas, a serem pagas nas datas constantes neste item do preâmbulo, através da emissão de carnê por parte do BANCO ou por outro meio, determinado pelo BANCO. 2.1. Na hipótese de o CLIENTE optar pelo reajuste monetário pós fixado na data do pagamento de cada prestação, o valor da parcela será corrigido pelo índice de variação monetária indicado no item "Especificação do Crédito", ocorrido entre a data de emissão do contrato e a data do vencimento da prestação, e assim sucessivamente em relação a cada parcela. 2.2. Os pagamentos previstos nesta Cláusula serão feitos pelo CLIENTE ao BANCO em sua sede ou por intermédio de instituições por ele autorizadas, ou por qualquer de suas agências. 2.3. Em ocorrendo a suspensão ou extinção de variação monetária indicado no item "Especificação do Crédito", será aplicado o índice oficialmente indicado pelas Autoridades Monetárias, ou outro índice acordado pelas partes; caso o CLIENTE não concorde, poderá liquidar a operação antecipadamente. 2.4. Na hipótese de emissão de carnê por parte do BANCO, a concessão do presente financiamento está condicionada ao pagamento pelo CLIENTE, nas mesmas datas de pagamentos das prestações, da Taxa de Emissão de Carnê (TEC), cobrada por folha emitida, cujo valor encontra-se discriminado no item "Especificação do Crédito" e devidamente processado nas folhas do carnê. 2.5. Pela concessão do presente financiamento, será devida também pelo CLIENTE a Taxa de Abertura de Crédito (TAC), no valor descrito no item "Especificação do Crédito" e que será paga juntamente com as parcelas deste financiamento. 3. Em garantia do integral cumprimento de todas as suas obrigações contratuais, o CLIENTE entrega, neste ato ao BANCO: a) no caso do CLIENTE ter optado por encargos financeiros pré-fixados, uma Nota Promissória avaliada pelo(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) qualificado(s), no preâmbulo, que comparece(m) neste instrumento de modo a apor o seu ciente e de acordo às suas cláusulas, por cujos termos e condições responde(m) integralmente, no valor do principal acrescidos dos encargos contratuais para o período do Contrato; b) no caso do CLIENTE ter optado por encargos financeiros pós-fixados, uma Nota Promissória avalizada pelo(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S) qualificado(s) no preâmbulo, que comparece(m) neste instrumento de modo a apor o seu ciente e de acordo a suas cláusulas, por cujos termos e condições responde(m) integralmente, no valor do principal acrescido dos juros contratuais, sendo que da referida Nota Promissória constará, expressamente, que seu valor será corrigido pelo índice de correção monetária, indicado no item "Especificações do Crédito", verificado ent re a data do presente Contrato e a data do vencimento de cada uma das prestações. 3.1. A Nota Promissória emitida em conformidade com as disposições contidas no "caput" desta cláusula, ficará a disposição do(s) CLIENTE(S) até ... (...) dias após a quitação total deste contrato, quando então será destruída. 4. Ainda em garantia de todas as obrigações contraídas neste instrumento, o CLIENTE dá ao BANCO em Alienação Fiduciária, nos termos do Art. 66 e seus parágrafos da Lei n.º 4.725/65 e do Decreto - Lei n.º 911/69, os bens descritos e caracteri