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CRÉDITO ROTATIVO - CONTA CORRENTE - OBTENÇÃO DE RECURSOS - CARÁTER EXCLUSIVO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CONTRATO DE CONTA CORRENTE

BANCO — CRÉDITO ROTATIVO - CONTA CORRENTE - OBTENÇÃO DE RECURSOS - CARÁTER EXCLUSIVO

Recurso
Tribunal

Ementa

O Banco ..., inscrito no CNPJ/MF sob o nº ..., com sede na Cidade de ... município de ..., Estado de ..., doravante designado Banco; a pessoa nomeada e qualificada nos campos 2, 3 e 4, doravante designada(o) Creditada(o) e como Avalista(s) da Nota Promissória de garantia e Devedor(es) Solidário(s) doravante designado(s) Avalista(s), o(s) que sob tal expressão assina(m) este Contrato. 1ª - O Banco abre a(ao) Creditada(o), um crédito rotativo, até o limite constante no campo 6(seis), destinado exclusivamente a obtenção de recursos, através de Empréstimos (Crédito Pessoal), contra a entrega por este(a), "pró-solvendo" de 01 (uma) nota promissória de inteiro efeito cambial de sua emissão no valor constante no campo 10 (dez), que representa o valor estimado da dívida total, assim compreendido principal e encargos, devidamente avalizada pelo(s) Avalista(s), que também firma(m) o presente. 2ª - O prazo de vigência deste contrato é fixado no campo 7 (sete) podendo, no entanto, ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso escrito com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, contados do seu recebimento pela outra. §1º - Encerramento do prazo de vigência conforme previsto no "caput" desta clausula, será "ex-nunc", não liberado, portanto, em qualquer hipótese, as partes contratantes e Avalista(s), das obrigações assumidas anteriormente ao ato interruptivo, até que essas sejam plenamente cumpridas. §2º - Ocorrendo o vencimento normal, estando a(o) Creditado(o) perfeitamente em dia com suas obrigações e desde que não haja comunicação escrita em contrário de qualquer das partes, o prazo do presente Contrato será considerado automaticamente prorrogado por período idêntico ao inicial, sem a necessidade de qualquer outra formalidade, o mesmo ocorrendo ao final da primeira e demais prorrogações, permanecendo em vigor todas as cláusulas e condições deste Contrato. §3º - Se a(o) Creditada(o) não concordar com a prorrogação devera se manifestar 15 (q uinze) dias antes do término do período vigente, para que a mesma não se concretize. §4º - Sobre cada contratação, o Banco poderá cobrar no inicio da vigência bem como nas renovações, a Tarifa de Contratação de Operações Ativas, constante da tabela de preços em vigor na ocasião e que se encontra à disposição do(s) Creditada(o) na Agência. 3ª - Os Empréstimos serão obtidos através da utilização do Cartão Instantâneo, até o limite previsto no presente Contrato. 4ª - Sobre cada empréstimo incidirá juros de acordo com a taxa vigente à época da efetivação do empréstimo, que será de conhecimento prévio da(o) Creditada(o) através de consulta na tela do equipamento que registrará a operação. Havendo concordância, a(o) Creditada(o) efetivará o empréstimo sobre o qual também incidirá o IOC - Imposto sobre Operações de Crédito, de acordo com a alíquota vigente à época, o qual será financiado e pago juntamente com o principal e juros. 5ª - Os prazos e formas de pagamentos serão aqueles vigentes na data de cada Operação (saque). 6ª - Quando a referida operação for efetuada junto aos Estabelecimentos credenciados, a(o) Creditada(o), desde já autoriza o Banco a creditar o produto do empréstimo diretamente na Conta Corrente que o respectivo Estabelecimento mantém na Agência do Banco. 7ª - Todas as quantias devidas serão pagas mediante débito na Conta Corrente indicada no campo 5 (cinco), nos respectivos vencimentos, ou integralmente se ocorrer qualquer hipótese de vencimento antecipado. A(o) Creditada(o) se obriga a manter saldo suficiente para o acolhimento dos lançamentos devidos, valendo os respectivos extratos e avisos como prova de quitação, desde que haja na conta corrente fundos disponíveis. 8ª - Qualquer quantia devida pela(o) Creditada(o) por força deste Contrato, vencida e não paga, será considerada em mora e o débito ficara sujeito, do vencimento ao efetivo pagamento, a juros remuneratórios às taxas de mercado vigentes até a data do efe tivo pagamento, e multa de 2% (dois por cento) sobre o montante apurado, devidamente atualizado, além dos impostos que incidam ou venham a incidir sobre a operação contratada. 9ª - Em ocorrendo a situação descrita na cláusula VIII, (oitava) fica o limite, ora aberto, bloqueado até a quitação total dos débitos em atraso. 10ª - O(s) Avalista(s) da Nota Promissória referida na cláusula 1ª (primeira) supra, comparece(m) também neste instrumento na condição de Devedor(es) Solidário(s), anuindo expressamente ao ora convencionado, responsabilizando-se incondic