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BANCO - TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO - COBRANÇA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CONTRATO DE CONTA CORRENTE

CONTRATO — BANCO - TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO - COBRANÇA

Recurso
Tribunal

Ementa

1 Código Díg. Agência 2 Cliente CNPJ/MF Filial Controle Taxa de Juros 3 Conta Corrente Díg. 4 Valor Títulos em Cobrança Simples 5 Valor Títulos Descontados 6 % a.m. %a.a 7 Carteira 8 Vencimentos (Período) 9 Valor da Nota Promissória Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco ..., com sede na Cidade de ..., no Município e Comarca de ..., Estado de ..., inscrito no CNPJ sob nº ... aqui chamado Banco; e a empresa identificada no campo 2, aqui chamada Cliente, ambos por seus representantes legais ao final assinados, têm entre si justo e contratado o que segue: 1ª) A Cliente declara que mantém em cobrança simples, créditos escriturais da sua exclusiva titularidade, que perfazem nesta data o valor indicado no campo 4 e/ou que tem contabilizado em seus livros, créditos escriturais consoante o valor indicado no campo 5, resultantes de vendas realizadas a prazo, com vencimentos compatíveis com o período indicado no campo 8. Parágrafo Único - Sobre os títulos mencionados no campo 5, será cobrado do Cliente tarifa de desconto comercial, constante da tabela de preços em vigor na ocasião, que se encontra à disposição do Cliente nas agências. 2ª) Nesta oportunidade a Cliente transfere ao Banco com efeitos assemelhados ao endosso translativo a titularidade dos seus créditos, cujas características de identificação foram transmitidas por meios eletrônicos, a fim de que sejam descontadas à taxa de juros indicada no campo 6. 3ª) Os créditos escriturais, ora descontados, dão ensejo à emissão de títulos cambiais, que a Cliente se obriga a emitir e entregar ao Banco, devidamente endossados, sempre que lhe for solicitado. 4ª) Os demais direitos e obrigações das partes signatárias constam das cláusulas 5ª a 15ª impressas no verso desta folha, as quais são expressamente aceitas, para todos os fins e efeitos de direitos. 5ª) A Cliente declara sob as penas da lei, que os créditos, ora descontados, se originam de legítimas operaçõe s mercantis, razão pela qual a Cliente e seus sócios respondem pela existência efetiva de tais créditos e pela sua boa liquidação, para todos os fins e efeitos de direito. 6ª) A Cliente declara ainda sob as penas da lei que os créditos descontados, não foram transferidos ou cedidos a terceiros e assume o compromisso irrevogável e irretratável de não receber diretamente dos devedores / sacados os valores correspondentes, sob pena de caracterização do ilícito penal descrito no Artigo 171, do Código Penal Brasileiro. 7ª) Fica dispensado para os fins do exercício do direito de regresso o protesto de qualquer título que, correspondendo aos créditos descontados, venha a ser emitido pela Cliente. 8ª) Fica expressamente avençado, que os créditos descontados que não forem quitados em seus respectivos vencimentos, serão levados a débito da Conta Corrente indicada no campo 3, ou de qualquer outra conta da qual a Cliente seja titular ao Banco, acrescidos dos encargos moratórios devidos, independentemente de qualquer outra providência ou aviso prévio. 9ª) Para melhor garantir o pagamento de qualquer quantia que fique a dever ao Banco por força deste contrato, a Cliente emite e, lhe entrega, neste ato, uma nota promissória de inteiro efeito cambial, com vencimento à vista, no valor indicado no campo 9, devidamente avalizado pelo(s) interveniente(s) garantidor(es) ao final assinados sob tal designação. 10ª) O(s) interveniente(s) garantidor(es) e avalista(s) da Nota Promissória, de forma irretratável e irrevogável, comparecem a este ato, responsabilizando-se solidária e incondicionalmente pelo cumprimento de todas as obrigações, pecuniárias ou não, pactuadas neste instrumento, nos exatos termos do estipulado pelos Artigos 896 e seguintes do Código Civil Brasileiro. 11ª) Na hipótese de inadimplemento de qualquer obrigação especialmente no caso de não serem os créditos liquidados em seus vencimentos, a Cliente responderá pelo pagamento não só do principal , como também pelos juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, juros remuneratórios às taxas de operação ora contratada, ou às taxas vigentes no mercado na data do efetivo pagamento, considerada a que resultar em maior valor e multa de 2% (dois por cento) sobre o montante apurado, além dos impostos que incidam ou venham a incidir de acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil. 12ª) O Banco se obriga a remeter à Cliente, extratos e aviso de todos os lançamentos que venha a efetuar em suas contas, sendo que, terá ela o prazo de 1