TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO DE CONTA CORRENTE
BANCO — CONTRATO - ABERTURA DE CONTA CORRENTE - LIMITE - CRÉDITO PESSOAL - PESSOA FÍSICA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
O Banco ..., com sede na Cidade de ..., Município e Comarca de ..., Estado de ..., inscrito no CNPJ/MF ..., por sua Agência acima mencionada, representada por seus procuradores e o Creditado, tem como justo e contratado o seguinte: 1ª - O Banco abre e o(s) Creditado(s) aceita(m) um crédito rotativo em Conta Corrente, até o limite acima estipulado, destinado exclusivamente a constituir provisão para sua Conta de Depósito, sempre que contingências especiais e transitórias o exigir. § Único - Havendo mais de um Creditado, estes serão considerados entre si. 2ª - Fica convencionado entre as partes que, para maior facilidade no controle e manejo do crédito aberto, o(s) Creditado(s) passará(ão) doravante a manter, na Agência do Banco, indicada no campo 01, uma única conta de livre movimentação, registrada sob o número constante no campo 04, através da qual, quando se fizer necessário, utilizará(ão) o crédito aberto, até o Limite fixado. O Limite aqui referido poderá ser alterado pelo Banco a qualquer época, independentemente de qualquer formalidade, mediante informação no extrato da Conta Corrente do(s) Creditado(s). § Único - Não estando de acordo com a alteração no valor do limite, o(s) Creditado(s), poderá(ão) proceder a rescisão deste Contrato na forma prevista na cláusula 3ª, § 3º. 3ª- O prazo deste contrato é de 03 (três) meses a contar desta data, podendo entretando ser rescindido: a)pelo Banco bem como pelo(s) Creditado(s) mediante comunicação por escrito com antecedência de 05 (cinco) dias contados do recebimento do comunicado pela outra parte; b)se o(s) Creditado(s) tiver(em) seu(s) nome(s) incrito(s) no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, instituído pelo Banco Central do Brasil, ou descumprir(em) qualquer disposição deste Contrato. §1º- Ocorrendo o vencimento normal e estando o(s) Creditado(s) perfeitamente em dia com suas obrigações e desde que não haja comunicação do presente Contrato será considerado automaticament e prorrogador por período idêntico ao inicial, sem a necessidade de qualquer outra formalidade, o mesmo ocorrendo ao final da primeira e demais prorrogações, permanecendo em vigor todas as cláusulas e condições deste Contrato. §2º- Até o dia do vencimento do Contrato, e de cada prorrogação, o Banco informará, no extrato da Conta Corrente do(s) Creditado(s), o valor do limite de crédito, o vencimento e a taxa de juros vigente. §3º- Não estando de acordo com as condições da prorrogação o(s) Creditado(s) poderá(ão) proceder a rescisão deste Contrato na forma prevista nesta cláusula. 4ª- No ato da assinatura deste Contrato o(s) creditado(s) pagará(ão) ao Banco a Tarifa de Abertura de Crédito mencionada no campo 16 e por ocasião das renovações o valor da referida taxa que estiver vigorando na data da renovação e que consta da Tabela de Preços afixada nas agências do Banco. 5ª- Sobre as importâncias fornecidas ao(s) Creditado(s), por conta do crédito aberto, incidirão as seguintes verbas calculadas dia-a-dia, sobre a principal utilizado, sendo apuradas no último dia de cada mês e atualizadas até o 3º dia útil do mês subsequente ao período de cálculo, data em que será efetivado o débito na Conta Corrente do(s) Creditado(s): a)atualização monetária igual a que for atribuída ao título / índice indicado no campo b)juros previstos no campo que serão calculados sobre o valor do principal corrigido na forma estabelecida na letra "a" supra; c)no caso de Contrato somente com taxa prefixada, serão cobrados juros previstos no campo "Encargos Financeiros". § Único - Considerando que os juros e/ou atualização monetária só serão devidos, se e quando o(s) Creditado(s) utilizar(em) qualquer parcela do limite concedido, poderá o Banco, ainda na vigência deste Contrato ou de suas prorrogações, alterar suas taxas bem como o título / índice para adequá-las aquelas vigentes no mercado financeiro para as operações da espécie, e promover alteração dos encargos de prefixados para pós-fixados ou de pós-fixados para prefixados, que serão calculados sobre o valor do principal utilizado até o dia do efetivo pagamento. 6ª- As utilizações do limite referido na cláusula 2 6 deste Contrato, far-se-ão por meios legais permitidos pelo Banco Central do Brasil, para a movimentação de Conta Corrente. Nessa conta poderá ser debitado ainda, qualquer importância de que o(s) Creditado(s) for(em) Devedor(es) ao Banco, ou às Instituições a ele ligadas, decorrentes de empréstimos, financiamentos, prestação de serviços etc. 7ª- Qualquer qua
