TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO DE CONTA CORRENTE
CONTRATO DE ADESÃO — CARTÃO DE CRÉDITO - BANCO - ASSOCIADO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
1. Para perfeito entendimento e interpretação deste Contrato, são adotadas as seguintes definições: a. ASSOCIADO - é a pessoa física aceita pelo EMISSOR e apta a possuir o CARTÃO e/ou ..., sendo que o ASSOCIADO TITULAR (adiante designado TITULAR) será o responsável pela CONTA onde são lançados os débitos e créditos relativos à concessão e utilização do CARTÃO e/ou ... e o ASSOCIADO ADICIONAL (adiante designado ADICIONAL) será a pessoa indicada pelo TITULAR e aprovada pelo EMISSOR, apta a possuir o CARTÃO e/ou ..., cujos gastos e despesas serão da exclusiva responsabilidade do TITULAR. Quaisquer referências a ASSOCIADO serão entendidas como aplicáveis ao TITULAR e ao ADICIONAL. b. BANDEIRA - são as empresas concedentes das licenças que permitem a utilização de cartão de crédito como meio de pagamento, como por exemplo Visa Internacional e MasterCard International, cujas normas e regulamentos regem também a emissão do CARTÃO e/ou ... e as OPERAÇÕES. c. CARTÃO - é o cartão de crédito de propriedade exclusiva do EMISSOR, emitido e concedido para uso pessoal e intransferível do ASSOCIADO para a realização de OPERAÇÕES, com nome, número e data de validade, contendo o nome do EMISSOR, da BANDEIRA, do PARCEIRO (quando for o caso) e assinatura do ASSOCIADO. d. CARTÃO MÚLTIPLO - é o cartão de uso exclusivo de correntistas de quaisquer uma das Instituições Financeiras do ... para movimentação de conta corrente e utilização dos demais serviços que venham a ser oferecidos por estas Instituições ou por suas empresas coligadas, possuindo ainda uma função de crédito que poderá ser adquirida pelo ASSOCIADO. A função de crédito, quando adquirida pelo ASSOCIADO, será regida por este Contrato e possibilitará a utilização dos benefícios do SISTEMA. No CARTÃO MÚLTIPLO, o TITULAR será sempre o 1º titular da conta corrente e o ADICIONAL será exclusivamente o 2º titular da conta corrente vinculada ao CARTÃO MÚLTIPLO na hipótese de conta conjunta solidária. Com relação ao CARTÃ O MÚLTIPLO, todas as referências a CARTÃO neste contrato entender-se-ão como referências à função de crédito do CARTÃO MÚLTIPLO. e. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - são os encargos incidentes sobre o saldo devedor do ASSOCIADO sempre que o TITULAR não efetuar o pagamento até a data de vencimento, ou caso pague valor inferior ao valor mínimo estabelecido na FATURA MENSAL. A taxa de COMISSÃO DE PERMANÊNCIA estará mencionada na FATURA MENSAL com a denominação ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA. f. ... - é o número correspondente ao cartão de crédito atribuído pelo EMISSOR, concedido para uso pessoal e intransferível do ASSOCIADO para realização de OPERAÇÕES exclusivamente pela Internet, podendo conter informações sobre o nome, número, data de validade, bem como o nome do EMISSOR, da BANDEIRA e do PARCEIRO, quando for o caso. g. EMISSOR - é o BANCO CREDIBANCO S/A, instituição financeira com sede na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Rio Negro nº 433, 3º andar - Setor Oeste - Prédio 1, inscrita no CNPJ sob nº 33.461.468/0001-32, com unidade administrativa em São Paulo/ Capital, na Av. Eusébio Matoso nº 1375, 13º andar, onde também poderá receber notificações. h. ENCARGOS- é a somatória da taxa de juros e tributos lançados na FATURA MENSAL do TITULAR, decorrentes do financiamento das despesas realizadas com o CARTÃO e/ou ... Os ENCARGOS incidirão sempre que o TITULAR efetuar o pagamento igual ou superior ao mínimo estabelecido na FATURA MENSAL, na respectiva data de seu vencimento. i. ESTABELECIMENTOS - são os fornecedores de bens e serviços (inclusive por meio de Internet), no Brasil e Exterior, credenciados pela BANDEIRA, nos quais o ASSOCIADO poderá realizar OPERAÇÕES. j. FATURA MENSAL - é o documento representativo da prestação de contas mensal, no qual são lançados os débitos e créditos mensalmente efetuados decorrentes da utilização do CARTÃO e/ou ..., e que, junto com a ficha de compensação bancária, constitui o principal meio de pagamento pelo TITU LAR. k. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - são os estabelecimentos bancários junto aos quais poderão ser efetuados pagamentos das OPERAÇÕES e saques no Brasil e no Exterior. i. OPERAÇÕES - são todas e quaisquer aquisições de bens e serviços e saques em dinheiro realizados com a utilização do CARTÃO e/ou ..., excetuando-se para o ... a realização de saques. m. PARCEIRO - é a pessoa jurídica com a qual o EMISSOR mantém contrato ou convênio para oferecer serviços, produtos e/ou facilidades para o ASSOCIADO, em adição aos serviços nor
