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re 10, BANCO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - GARANTIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re 10.

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Acórdão

INSTRUMENTO (MOD)

CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

CARTA DE CRÉDITO — BANCO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - GARANTIA

Recurso
re 10
Tribunal

Ementa

EMITIDO POR [ NOME DO BANCO] Data: Número: Valor Nominal: R$( valor equivalente a US$) ... Prezados Senhores: 1. Nome do Banco, constituído de acordo com as leis de o "Emitente" , vem, por meio desta, emitir em favor da ..., autarquia integrante da Administração Federal Indireta do Governo da República Federativa do Brasil, Carta de Crédito em Garantia de Caráter Irrevogável de nº (a "Carta de Crédito"), através da qual o Emitente autoriza a ... a sacar, em saque único, o valor de R$ (equivalente a US$ ) (o "Valor Nominal"), mediante a apresentação de uma Ordem de Pagamento e um Comprovante definidos abaixo, no estabelecimento do Emitente mencionado na Cláusula 3 desta Carta de Crédito. 2. O Valor Nominal desta Carta de Crédito poderá ser sacado pela ... na forma estabelecida na Cláusula 3 abaixo, entre 10:00 e 16:00, horário do ..., em qualquer dia bancário, em ou após 1º de outubro de 2002 e antes do vencimento desta Carta de Crédito. Entende-se por "Dia Bancário" qualquer dia, à exceção de sábado, domingo ou outro dia em que os bancos comerciais da cidade do ... estejam autorizados ou obrigados por lei, norma reguladora ou decreto, a fechar. 3. Um saque somente poderá ser efetuado com base neste instrumento, mediante a apresentação pela ... ao Emitente de um saque à vista, conforme instrumento anexo como Documento 1 (a "Ordem de Pagamento"), juntamente com um comprovante apresentado pela ..., consoante o modelo aqui anexado como Documento 2 (o "Comprovante de Saque"). A apresentação da Ordem de Pagamento e do Comprovante de Saque deverá ser feita no estabelecimento do Emitente, no ..., situado , ou em qualquer outro endereço no ..., designado pelo Emitente à ..., através de notificação efetuada consoante o disposto na Cláusula 8 desta Carta de Crédito. 4. Após receber da ... a Ordem de Pagamento e Comprovante de Saque em seu estabelecimento, designado segundo o disposto na Cláusula 3 desta Carta de Crédito, o Emitente efetuar á o pagamento do Valor Nominal, através de transferência eletrônica de fundos imediatamente disponíveis para a conta que a ... tiver em instituição financeira no ..., designada no Comprovante de Saque. Se a apresentação do pedido se der após as 11:00, horário do ..., em qualquer Dia Bancário, o Emitente deverá efetuar o pagamento até as 13:00, horário do ..., no Dia Bancário imediatamente posterior. 5. Esta Carta de Crédito expirará na data em que ocorrer o primeiro dos seguintes eventos: (I) apresentação ao Emitente de exoneração, no modelo aqui anexado como Documento 3 (o "Comprovante de Exoneração"), (II) pagamento irrevogável feito pelo Emitente à ..., na forma estabelecida na Cláusula 4 desta Carta de Crédito, no Valor Nominal, mediante saque efetuado nos termos aqui estabelecidos, ou (III) às 16:00, horário do ..., do dia 31 de dezembro 2002. Não obstante o anteriormente disposto, qualquer saque efetuado segundo o aqui determinado, antes do vencimento desta Carta de Crédito, será honrado pelo Emitente. Caso o estabelecimento do Emitente designado na Cláusula 3 desta Carta de Crédito esteja fechado na data mencionada em (III) desta cláusula 5, a data de vencimento desta Carta de Crédito será prorrogada para o dia bancário subsequente, em que o referido estabelecimento estiver aberto. 6. Somente a ... poderá sacar esta Carta de Crédito, bem como exercer quaisquer outros direitos aqui definidos. 7. Todas as notificações, exigências, instruções, desistências ou outras informações a serem prestadas relativamente a esta Carta de Crédito, devem ser redigidas em português e entregues por um mensageiro pessoal ou por courier, correio especial ou fax e encaminhadas para o endereço abaixo: Se para o Emitente: incluir endereço do Emitente Se para a ...: Os endereços e números de fax para encaminhamento de informações referentes a esta Carta de Crédito, poderão ser alterados pelo Emitente ou pela ..., mediante notificação feita à outra part e pelo menos 15 dias bancários anteriores à data da mudança. 8. A presente Carta de Crédito estabelece em termos plenos a obrigação do Emitente e tal obrigação não será de modo algum alterada ou aditada com base em qualquer documento, instrumento ou acordo aqui mencionado, salvo a Ordem de Pagamento, o Comprovante de Saque e qualquer Comprovante de Exoneração. 9. Esta Carta de Crédito, nos termos e condições aqui apresentados e para o fim que se destina, é um documento válido, legal e executável na praça de sua cobrança e o Emitente não poderá opor à ... alegação