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CONTA CORRENTE - INTERMEDIAÇÃO - ABERTURA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INSTRUMENTO (MOD)

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — CONTA CORRENTE - INTERMEDIAÇÃO - ABERTURA

Recurso
Tribunal

Ementa

Pelo presente instrumento particular, de um lado como locadora, ........ turismo inscrita no CNPJ sob o nº......., com sede na rua ......, .....- ......., e de outro como locatária ... inscrita no CNPJ ... com sede ..., ambas representadas na forma de seus atos constitutivos e alterações, têm justa e contratada a presente locação de serviços de intermediação, mediante as cláusulas e condições que se seguem e que, reciprocamente, pactuam e aceitam. 1 - OBJETIVO DO CONTRATO ............................................................. 1.1 - A locadora fornecerá, sempre que solicitada, até o limite do crédito da locatária, aprovado e convencionado em documento cadastral à parte que fica fazendo parte integrante do presente * (serviços constantes de nosso material informativo, anexos I e II e que ficam fazendo parte integrante da presente) passagens aéreas, marítimas, terrestres e ferroviárias, para qualquer parte do país ou exterior, desde que servidas por linhas regulares, além de quaisquer outros serviços, turísticos ou não, tais como, reserva de hotéis, aluguel de veículos, excursões e outros serviços afins, desde que permitimos pela legislação vigente. 1.2 - ROTINA ............................................................. 1.2.1 - A locatária requisitará a (s) passagens (s) e serviços através de telefonemas ou outro qualquer meio eletrônico de comunicação, devendo a LOCADORA entregá-la (s) nos escritórios da LOCATÁRIA ou onde for combinado pelas partes contra entrega de "voucher" de serviços, devidamente firmado pela locatária ou proposto credenciado, telefonemas, telex, fax, correspondência criada especialmente para este fim. Quando da entrega da (s) passagem(s), a LOCADORA emitirá em duas vias, a "Notas de Entrega", na qual serão relacionadas as passagens ou serviços fornecidos naquele ato à LOCATÁRIA. 1.2.2- Ao receber a (s) passagem (s), a LOCATÁRIA, através de uma pessoa credenciada, sob sua única e exclusiva responsabilid ade, assinará uma via da "Nota de Entrega", ficando de posse de outra via, assinado a 2ª.via da requisição numerada, devidamente carimbada. ............................................................. 1.2.2.1- O fornecimento de passagens pela LOCADORA não incluídas em notas de entrega assinadas pelas pessoas devidamente credenciadas desobriga, desde logo, a LOCATÁRIA de seu pagamento e de qualquer responsabilidade pelo evento. ............................................................. 1.2.2.2- Quaisquer prejuízos decorrentes da má utilização dos "Vouchers" entregues à LOCATÁRIA, na qualidade de fiel depositária, ou pelo uso indevido, serão de inteira responsabilidade da LOCATÁRIA. 1.2.2.3- Quaisquer prejuízo decorrentes da entrega ou prestação de serviços, sem a requisição regular, por pessoa credenciada, será a LOCADORA, que reembolsará a LOCATÁRIA. 1.2.4 - Fica assegurado á LOCATÁRIA o direito de devolver toda e qualquer passagem ou serviço não utilizado (desde que regularizada) e em condições de reembolso por parte dos transportadores ou prestadores de serviços para que a LOCADORA providencie este reembolso, de conformidade com a legislação específica. ............................................................. 1.2.4.1 - A LOCADORA firmará e solicitará, em nome da LOCATÁRIA, junto aos prestadores de serviços, o reembolso. 1.2.4.2 - Após o recebimento do valor reembolsado pelos prestadores de serviços, a LOCADORA creditará em fatura, à LOCATÁRIA, o valor real creditado a si. 1.2.5 - Ocorrendo a hipótese em 1.2.4.2 a LOCATÁRIA fará relação em 02 (duas) vias, das passagens ou dos serviços não utilizados, anexando-os, quando a LOCADORA firmará recibo em uma das vias, que ficará na posse da LOCATÁRIA. ............................................................. 1.2.6 - Fica, desde logo, reconhecido que, na qualidade de intermediária entre os prestadores de serviços e a LOCATÁRIA, A LOCADORA não é responsável por qua lquer devolução ou reembolso, não se lhe aplicando, neste caso, as disposições da LEI Nº 8.078/90; 1.2.7 - A LOCADORA não é responsável pela prestação de quaisquer serviços que intermédia. 2 - PRAZO ............................................................. 2.1 - O presente contrato é firmado por prazo indeterminado e passa a vigorar a partir desta data. 2.2 - Fica assegurado a qualquer das partes o direito de rescindir o presente contrato, desde que, neste sentido, se manifeste através de carta protocolada, comprazo de 30 (trinta) dias de antecedência. Findo o referido