INSTRUMENTO (MOD)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO — CONFISSÃO DE DÍVIDA - RECONHECIMENTO - PARCELAMENTO - POUPANÇA
- Recurso
- ap ..
- Tribunal
Ementa
De um lado ..., brasileiro, solteiro, cirurgião dentista, CPF ..., residente em ..., na rua ... nº ..., na cidade de ... - ..., doravante denominado Devedor, e de outro ..., brasileiro, casado, empresário, residente em ..., na rua ... nº ... ap ..., na cidade de ...- ... doravante denominado Credor, têm justas e certas as seguintes cláusulas abaixo: a) O DEVEDOR por esta e na melhor forma de direito, se reconhece e se confessa devedor do CREDOR da importância de R$ ... (...) tendo como data base para efeito de correção pelo rendimento determinado para as Cadernetas de poupança, o dia ... de ... de ...; b) em decorrência da dívida ora confessada, o DEVEDOR promete e se obriga a resgatá-la em 15 (quinze) prestações mensais e sucessivas de R$ ..., cada uma, acrescidas da taxa de rendimento determinada para as cadernetas de poupança entre a data base do pagamento, prestações estas que compreendem a amortização do principal e juros, vencendo-se a primeira em ... do mês de ... do corrente ano e as demais em igual dia dos meses subseqüentes; c) uma prestação final no valor de R$ ... (...), acrescida do rendimento estabelecido para as cadernetas de poupança deste a data base ../../.. , a ser paga no dia ... de ... de ...; d) o pagamento das prestações acima se dará mediante depósito bancário na conta corrente do CREDOR - Banco ..., agência ..., conta corrente ..., bairro ... Na cidade de ...- ... . e) o não cumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, implicara na antecipação do vencimento de toda a dívida, podendo o CREDOR exigir do DEVEDOR a totalidade do crédito independentemente de aviso judicial ou extrajudicial; f) se o CREDOR tiver de recorrer aos meios judiciais para o recebimento da dívida, ora confessada, terá direito à pena convencional irredutível de 10% sobre o valor total do crédito, sem prejuízo dos juros moratórios legais; g) fica claro e expressamente estabelecido que não constituirá novação a abstenção por parte do CREDOR do exercício de qualquer direito ou faculdade que lhe é assegurado neste instrumento de confissão de dívida, nem a eventual tolerância no cumprimento de quaisquer das obrigações pelo DEVEDOR; h) o DEVEDOR dá em garantia do pagamento da obrigação aqui assumida a embarcação denominada OCEANO, construída em fibra de vidro, número de "inscrição na Capitania dos Portos de ..., ..., data de inscrição .../.../..., com 1 motor marca ..., modelo ..., com ... HP, diesel, de número de série"..., tudo de conformidade com a descrição contida no Título de Inscrição de Embarcação ... - a qual obriga-se a não alienar até quitação integral do valor aqui confessado; i) o DEVEDOR obriga-se ainda a firmar contrato de seguro total da embarcação mantendo o CREDOR como beneficiário; j) as partes elegem o foro da cidade de ..., para dirimir as questões oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. ..., ... de ... de ... ... Credor ... Devedor Testemunhas:
