EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

CARTÃO DE CRÉDITO - ADMINISTRAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Em revisão editorial

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — CARTÃO DE CRÉDITO - ADMINISTRAÇÃO

Recurso
Tribunal

Ementa

CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO ... CARD CNPJ E ... CNPJ CLÁUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES 1.1. Para perfeito entendimento e interpretação do contrato são adotadas as seguintes definições: a ... ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA.(...), com CNPJ/MF nº ..: Empresa responsável pela organização do SISTEMA ..... DE CARTÕES DE CRÉDITO e pela administração do ...; b .... ..., com CNPJ/MF ...: ESTABELECIMENTO com a faculdade de poder efetuar financiamento ao CLIENTE, bem como a de representá-lo na contratação de financiamento perante INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, quando da aquisição de bens nas lojas ... c . SISTEMA .... DE CARTÕES DE CRÉDITO(Sistema):conjunto de pessoas, procedimentos e tecnologia operacional, necessário à administração de cartões de crédito (...,ESTABELECIMENTOS, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, CARTÃO, CLIENTE/ADICIONAL). d . ESTABELECIMENTOS: fornecedores de bens ou serviços credenciados pela ... e/ou pela CNPJ, diretamente ou através de licenciadas. e. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: instituições financeiras que vieram a ser credenciadas para receber pagamentos, aceitar saques e financiar CLIENTE, bem aceitar débitos e créditos de Estabelecimentos. f) CARTÕES DE CRÉDITO (CARTÃO): Cartões de Plástico .... CNPJ INTERNACIONAL, ..., de propriedade exclusiva da ..., emitidos e concedidos para uso pessoal, exclusivo e intransferível do CLIENTE/ADICIONAL, doravante denominados simplesmente CARTÃO, contendo nome, número, prazo e validade nacional ou internacional e, conforme o caso, holograma de segurança, marcas e logomarcas da ... e/ou da ... O CLIENTE QUANDO DA ADESÃO AO CONTRATO DEVERÁ OPTAR PELO CARTÃO PRETENDIDO, CONFORME PROPOSTA QUE LHE SERÁ APRESENTADA NESSA OCASIÃO. g) CLIENTE: Pessoa física portadora do cartão e responsável pela conta onde são lançados os débitos e créditos relativos à concessão, manutenção e uso do CARTÃO. h) ADICIONAL: Pessoa (s) física (s) , acima de 16 (dezesseis) anos, indicada (s) pelo CLIENTE PAR A SER(EM) PORTADOR (ES) DE CARTÃO e cujos gastos e despesas serão da exclusiva responsabilidade do CLIENTE. i) TRANSAÇÃO: Toda e qualquer aquisição de bens ou serviços, com utilização de CARTÃO, Saques Emergências em dinheiro, pagamentos, autorização de débitos e outros serviços decorrentes do uso do CARTÃO, no país ou no exterior. j) BOLE .. DE PROTEÇÃO: Relação numérica de CARTÃO impedido de uso ou cancelado por extravio, furto, roubo, fraude, falsificação ou inadimplemento contratual. l) ENCARGOS CONTRATUAIS: Valor constante da FATURA MENSAL composto pelos itens: CUSTO DO FINANCIAMENTO, REMUNERAÇÃO DE GARANTIA e REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DO FINANCIAMENTO. m) FATURA MENSAL: Documento representativo da prestação de contas, no qual são lançados débitos e créditos mensalmente ocorridos e que constitui o principal instrumento de pagamento. n) PAGAMENTO AVULSO: Formulário mantido à disposição do CLIENTE nas lojas ... e nas agências das INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, destinado ao pagamento parcial, total ou antecipado das despesas e débitos decorrentes e uso do CARTÃO. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO 2.1. Este contrato regula os direitos e obrigações do CLIENTE perante o SISTEMA e a ..., compreendendo; .... a) Emissão de CARTÃO que habilita o CLIENTE/ADICIONAL a contrair obrigações junto aos ESTABELECIMENTOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS e abrange: a.1. a aprovação pela ... das propostas, segundo critérios próprios de análise; a.2. o cadastramento do CLIENTE/ADICIONAL; a.3. a confecção e entrega do CARTÃO; a.4. o impedimento e o uso do CARTÃO, nos casos previstos neste instrumento e a divulgação desses fatos aos ESTABELECIMENTOS; e a.5. a substituição de CARTÃO vencido, cancelado e inutilizado. b) Representação do CLIENTE, perante INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, para efeito de negociar e contrair empréstimos destinados a financiar o pagamento dos débitos decorrentes do uso do CARTÃO. c) Garantia do cumprimento das obrigações do CLIENTE pera nte a ..., os ESTABELECIMENTOS e as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. d) Administração do financiamento e do pagamento junto às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS dos empréstimos referidos na alínea "B" acima. e) Administração do financiamento contraído pelo CLIENTE, com ou através da .... f) Administração do pagamento das obrigações decorrentes da utilização do CARTÃO que compreende: f.1. processamento dos comprovantes das TRANSAÇÕES; f.2. pagamento das TRANSAÇÕES à ... , diretamente, e aos demais ESTABELECIMENTOS, através da ... ou suas licenciadas; f.3. processamen