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CARTÃO DE CRÉDITO - ADESÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Em revisão editorial

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — CARTÃO DE CRÉDITO - ADESÃO

Recurso
Tribunal

Ementa

DEFINIÇÕES 1. Para perfeito entendimento e interpretação deste contrato, são adotadas as seguintes definições : A. EMISSORA - ... S.A. ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO, CNPJ nº ..., empresa proprietária e responsável pela organização do SISTEMA ... no País. B. PROCESSADORA - empresa contratada pela EMISSORA para emitir CARTÕES e/ou processar os pagamentos decorrentes de seu uso. C. SISTEMA ... - conjunto de pessoas (EMISSORA, PROCESSADORA, CRED. DE EST., BANCOS ASS.S, PORTADORES DE CARTÕES, EST. CREDS., ETC.), procedimentos, contratos, normas e tecnologia operacional, necessários à prestação de serviços de administração do cartão REDESHOP. Esse SISTEMA detém tecnologia de segurança contra o uso fraudulento do cartão por terceiros, monitorando o padrão de consumo de cada TITULAR . Eventuais desvios significativos nesse padrão, poderão ocasionar a falta de autorização para a realização de novas TRANSAÇÕES, hipótese em que o TITULAR obterá a orientação adequada junto ao Serviço de Atendimento a Clientes. D . ESTS. CREDS. - fornecedores de bens e/ou serviços habilitados no País a aceitar os CARTÕES do SISTEMA ... E . BANCOS ASS.S - instituições financeiras associadas ao SISTEMA para divulgar, vender e entregar o CARTÃO, receber pagamentos de FATURA MENSAL, pagar e aceitar débitos e créditos de ESTS., financiar bens e/ou serviços adquiridos pelos PORTADORES. F. CARTÃO DE CRÉDITO, CARTÃO ou CARTÕES- cartão plástico, com função de crédito, dotado de número, características de segurança, nome do PORTADOR, prazo de validade, acompanhando o nome, marca ou logomarca do respectivo emissor, tarja magnética, validade no País. G. TITULAR - Pessoa física portadora do CARTÃO e responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas neste contrato, em especial pelo pagamento da FATURA MENSAL onde são lançadas as TRANSAÇÕES decorrentes do uso de seu CARTÃO e de seu(s) ADICIONAL(IS). H. ADICIONAL ou ADICIONAIS - pessoa (s) física (s) indicada(s) pelo TITUL AR para ser(em) portador(es) de CARTÃO, cujos gastos e despesas serão assumidos, perante a EMISSORA, exclusivamente pelo TITULAR . I. PORTADOR ou PORTADORES - TITULAR e ADICIONAL (IS), quando referidos isoladamente ou em conjunto, na qualidade de pessoas físicas habilitadas a usar o CARTÃO. J. TRANSAÇÃO - toda e qualquer aquisição de bens e/ou serviços, no País , incluindo prêmios de seguros, Anuidades, ENCARGOS CONTRATUAIS, autorizações de débito, preços, tarifas e demais pagamentos admitidos no SISTEMA .... K. BOLETIM DE PROTEÇÃO - documento impresso e/ou transmitido por meios eletrônicos, contendo os números de CARTÕES cancelados ou impedidos temporariamente de uso, avisos e normas operacionais aos ESTS.. L. ENCARGOS CONTRATUAIS - percentual aplicado sobre o saldo devedor, quando o TITULAR decide optar pelo FINAN. de suas TRANSAÇÕES, na forma prevista na Cláusula Décima, compondo-se de : CUSTO DO FINAN., REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DO FINAN. e REMUNERAÇÃO DE GARANTIA. O percentual é informado na FATURA MENSAL, referindo-se ao mês (Encargos Contratuais do Período) e ao mês seguinte (Encargos Máximos do Próximo Período). M . FATURA MENSAL - documento representativo da prestação de contas que a EMISSORA, mensalmente, remete ao TITULAR , e que constitui o principal instrumento de pagamento, no qual são discriminados os débitos e créditos relativos às TRANSAÇÕES processadas no SISTEMA ... N . PAGAMENTO AVULSO - formulário mantido à disposição do TITULAR nas agências dos BANCOS ASS.S e destinado ao pagamento das TRANSAÇÕES decorrentes do uso do CARTÃO. OBJETO 2.1. Este instrumento regula a prestação dos serviços de administração do CARTÃO, que compreende : a) aprovação da proposta de adesão ao SISTEMA, do TITULAR e respectivo(s) ADICIONAL(IS), segundo critérios de análise fixados pela EMISSORA; cadastramento dos PORTADORES DE CARTÃO; emissão, entrega e desbloqueio do CARTÃO, administração do pagamento das obrigações d ecorrentes do uso do CARTÃO, mediante processamento das TRANSAÇÕES e sua liquidação junto aos ESTS.; b) processamento dos pagamentos efetuados pelo TITULAR, incluindo aqueles decorrentes de cobrança amigável ou judicial. c) atribuições de poderes à EMISSORA para, na qualidade de mandatária do TITULAR e na forma estabelecida na Cláusula Décima, negociar, contratar e administrar o pagamento de empréstimos, obtidos junto a instituições financeiras, destinados a pagar as TRANSAÇÕES processadas pelo SISTEMA ... d) garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do uso