INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Em revisão editorial
CONTRATO DE LOCAÇÃO — COFRE DE SEGURANÇA EM BANCO - PRAZO - ALUGUEL
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
PARTES (Nome do Locador - Banco - S.A), Agência n.º ..., inscrito no CNPJ sob o n.º ..., situado na Rua ..., n.º ..., bairro ..., cidade ..., Cep. ..., no Estado ..., neste ato representado pelo gerente comercial (Nome), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação - Carteira de Identidade e C.I.C), neste ato denominado LOCADOR. De outro lado, denominado LOCATÁRIO, (Nome do Locatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação - Carteira de Identidade e C.I.C), detentor da conta corrente n.º ..., Agência n.º ..., Banco ..., residente e domiciliado na Rua ..., n.º ..., bairro ..., cidade ..., Cep. ..., no Estado ... Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE COFRE DE SEGURANÇA EM BANCO, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO O presente tem como OBJETO, o aluguel do cofre de segurança n.º ..., situado no interior da referida agência, o qual possui as seguintes descrições (descrever tamanho - cumprimento, largura e altura). CLÁUSULA 2 - PRAZO DE LOCAÇÃO A presente locação terá o lapso temporal de validade de ... meses, a iniciar-se no dia ..., do mês ... no ano de ... e findar-se no dia ..., do mês ... no ano de ..., data a qual o presente poderá se renovar automaticamente independentemente de quaisquer avisos, salvo havendo comunicação prévia, da parte interessada em findá-lo. PARÁGRAFO ÚNICO: A comunicação prévia se efetivará 10 (dez) dias antes do término do contrato e, deverá ser realizada por escrito com aviso de recebimento. CLÁUSULA 3 - VALOR DO ALUGUEL E DESPESAS Como aluguel o LOCATÁRIO se obriga a pagar de imediato, o valor de R$ ... (Valor Expresso), em uma única parcela a ser debitada em sua conta corrente, ficando autorizado também, o débito automático quando o presente contrato for renovado em data e horário previamente aprazados. PARÁGRAFO ÚNICO : MORA: Havendo mora do LOCATÁRIO, o contrato não será prorrogado, e será extinto de pleno direito, propiciando ao LOCADOR o direito, de independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, arrombar a caixa, de forma a desocupá-la por completo, deixando a disposição do primeiro e sob sua inteira responsabilidade os bens que forem retirados e das despesas que forem feitas pelo LOCADOR sejam judiciais ou extrajudiciais. CLÁUSULA 4 - UTILIZAÇÃO DO COFRE A presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do cofre numerado acima para fins exclusivamente legais, restando proibido a utilização do mesmo de forma a guardar explosivos, bens deterioráveis, ou que emitam gases; sob pena de arrombamento. PARÁGRAFO PRIMEIRO: ACESSO: Somente terá acesso ao referido cofre, o titular da locação previamente identificado, assim como seu representante com poderes específicos. Os quais se sujeitam expressamente a todas as normas e regulamentos internos como horários de uso do cofre de segurança. PARÁGRAFO SEGUNDO: RESPONSABILIDADE: O acesso ao cofre somente é permitido ao LOCATÁRIO ou seu representante legal, de forma secreta e restrita, sendo vedada a presença do LOCADOR, salvo os casos de extrema urgência, os quais deverá haver a presença do LOCATÁRIO. Desta forma o LOCADOR, por não ter acesso ao cofre, não se responsabiliza por riscos ou quaisquer ocorrências no mesmo, como desaparecimento de objetos ou valores depositados. PARÁGRAFO TERCEIRO: O LOCADOR poderá reaver o cofre findo o prazo de locação, contudo, deverá notificar o LOCATÁRIO para desocupação da referida caixa e devolução das chaves. Sendo que o primeiro devolverá proporcionalmente o valor já pago a título de aluguel. CLÁUSULA 5 - DISPOSIÇÕES FINAIS O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de ..., onde se situa a referida caixa, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mes mo. Neste ato, o LOCATÁRIO recebe duas chaves do cofre, obrigando-se desde já, no ato da devolução das mesmas, restituí-lo da forma a qual lhe foi entregue, livre de bens ou quaisquer defeito, autorizando o LOCADOR abri-lo. Havendo perda ou quebra da chave de segurança o LOCATÁRIO se obriga a comunicar imediatamente o LOCADOR que providenciará a troca da mesma, sendo que as despesas serão pagas pelo LOCATÁRIO. E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE COFRE DE SEGURANÇA EM BANCO, juntamente com 2(duas) testemunhas. Loc
