INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS — BANCO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONTA CORRENTE - ACOLHIMENTO DE DEPÓSITOS - IDENTIFICAÇÃO DO DEPOSITANTE
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS O .................., sociedade de economia mista, com sede em ............, neste instrumento abreviadamente denominado Banco, por sua agência .........., ............, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.................................., representada pelos Srs. ................, brasileiro, casado, bancário, residente e domiciliado em .........., portador do RG nº.............................., emitido pelo SSP-.........e do CPF nº ............................., e ................, brasileiro, casado, bancário, residente e domiciliado em ..........., portador do RG nº.........................., emitido pela SSP-........... e do CPF nº ..............................., abaixo assinados, e por outro lado, .................., inscrita no CNPJ/MF nº.................................., estabelecida na Rua ..............., ........, Conjunto .........., Centro, em ............., simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ................, brasileira, casada, comerciante, residente e domiciliada à Rua ................, ........, ........., Centro, em ............., portadora do RG nº.................................SSP/.e do CPF nº................................, têm entre si justo e acordado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento tem por objeto a prestação do serviço de recebimento de depósitos com identificação de quem os efetuou, na conta corrente da CONTRATANTE, de número .........................., da agência ..............., aqui denominado simplesmente DEPOSITANTE. Parágrafo Único - O DEPOSITANTE, cliente da CONTRATANTE, será identificado pelo número/código previamente combinado entre ambos. CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATANTE declara-se ciente de que, observados os prazos estabelecidos para o Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis: Os valores referentes aos depósitos em Cheques a compensar somente serão disponibilizados após a compensação; Eventuais Cheques d evolvidos pela Câmara de Compensação terão seus valores debitados na conta corrente, pela agência acolhedora do depósito; A entrega física dos Cheques e respectivos avisos de débito se dará por intermédio desta agência. Parágrafo Primeiro - fica o BANCO autorizado a endossar os cheques nominativos à CONTRATANTE acolhidos para o depósito. Parágrafo Segundo - O valor de cada depósito não poderá ser inferior a R$ 0,01. CLÁUSULA TERCEIRA - O BANCO disponibilizará à CONTRATANTE informações sobre os depósitos recebidos no dia por meio do aplicativo ............ CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATANTE se compromete a fornecer previamente ao DEPOSITANTE os números da conta e da agência, o valor e o respectivo código identificador. Parágrafo Primeiro - O CONTRATADO não se responsabiliza por divergência entre o valor acordado com o DEPOSITANTE e o efetivamente por este depositado. Parágrafo Segundo - O BANCO se reserva o direito de recusar depósito que apresente qualquer uma das situações abaixo: Ausência do código identificador; Dígito-verificador incorreto; Valor inferior ao estabelecido no parágrafo segundo da cláusula Segunda. CLÁUSULA QUINTA - A CONTRATANTE pagará o valor correspondente a 100% (cem por cento) da respectiva tarifa da prestação do serviço, divulgada na tabela de tarifas do BANCO. Parágrafo Primeiro - O débito do valor correspondente às tarifas será lançado na conta corrente da CONTRATANTE. Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE se obriga a manter saldo na conta corrente suficiente para a cobertura dos depósitos das tarifas de que trata esta Cláusula. CLÁUSULA SEXTA - O presente contrato vigerá por prazo indeterminado. A rescisão se dará mediante prévia comunicação de uma parte à outra com antecedência mínima de 10 dias. Parágrafo Único - São motivos para rescisão contratual, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial: Falta ou insuficiência de saldo na conta corrente para o débito das tarifa s devidas pela prestação do serviço; Não ocorrência de depósitos num período de 90 dias; Descumprimento de qualquer das obrigações assumidas no presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - As partes contratantes elegem o foro desta cidade como competente para resolução de qualquer litígio decorrente deste contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, podendo o BANCO optar pelo foro da matriz da CONTRATANTE. Vai este assinado em 03 (três) vias , com as testemunhas abaixo. Local e data ..................S/A Agência ............... ...............................
