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CARTA-COMUNICADO - PERDAS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

CARTÃO DE CRÉDITO — CARTA-COMUNICADO - PERDAS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Recurso
Tribunal

Ementa

De: CONTRATANTE Para: CONTRATADO NESTA REF.: COMUNICAÇÃO DE PERDA DE CARTÃO DE CRÉDITO Prezado Senhor CONTRATADO: Em ... foi assinado Contrato de Cartão de Crédito entre eu, CONTRATANTE e o CONTRATADO. Infelizmente, no dia ..., o CONTRATANTE teve o seu cartão de crédito perdido em virtude de ... (Descrever as circunstâncias em que se deu a perda, indicando a existência de documento comprovando). Em razão disso, venho por meio desta informá-lo do ocorrido, a fim de que o CONTRATANTE não possa ser responsabilizado por eventual uso do mesmo depois da data em que se deu a perda. Caso haja a cobrança mesmo assim, o CONTRATADO se responsabilizará pela restituição em dobro, conforme previsto na Lei nº 8.078/90. Sem mais Assino a presente Local, data e ano Nome e assinatura do Contratante