INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART 21 DO REGULAMENTO PARA AS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES (R-200) — DISPOSITIVOS - ACRESCE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 5.416 DE 07 DE ABRIL DE 2005 Acresce dispositivos ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1º O art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: "Art. 21. .............................................................................. ............................................................................... 8 - Ministério Público Federal. ............................................................................... § 1º ............................................................................... ............................................................................... 6) órgãos policiais de segurança parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal. ..............................................................................."(NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Paulo Bernardo Silva Jorge Armando Felix
