MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO
ATO ADMINISTRATIVO
Em revisão editorial
CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL OU CAUÇÃO FIDEJUSSÓRIA — CONDIÇÕES
- Recurso
- RESP 537.382
- Tribunal
Ementa
Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado. Referência Legislativa: - Lei 5.869/1973 - Código de Processo Civil, art. 602, § 2º. Precedentes: RESP 537.382 RJ 2003/0060765-3 DECISÃO: 08-06-2004 DJ DATA: 16-08-2004 PG: 264 RESP 416.846 SP 2002/0021991-3 DECISÃO: 05-11-2002 DJ DATA: 07-04-2003 PG: 281 RSTJ VOL.: 167 PG: 414 RESP 302.304 RJ 2001/0010361-8 DECISÃO: 22-05-2002 DJ DATA: 02-09-2002 PG: 144 RESP 347.978 RJ 2001/0108761-4 DECISÃO: 18-04-2002 DJ DATA: 10-06-2002 PG: 217 RESP 361.814 MG 2001/0116476-1 DECISÃO: 21-02-2002 DJ DATA: 08-04-2002 PG: 213 RESP 299.690 RJ 2001/0003746-1 DECISÃO: 13-03-2001 DJ DATA: 07-05-2001 PG: 153 RESP 162.566 SP 1998/0006029-4 DECISÃO: 24-06-1999 DJ DATA: 09-08-1999 PG: 166 RESP 23.575 DF 1992/0014665-1 DECISÃO: 09-06-1997 DJ DATA: 01-09-1997 PG: 40.838 LEXSTJ VOL.: 101 PG: 85 REVPRO VOL.: 91 PG: 356 RSTJ VOL.: 98 PG: 270 RT VOL.: 746 PG: 184 Data do Julgamento: 25-05-2005 DJ de 06-06-2005, pág. 397 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2005. Ano LVII. Nº 679
Nota da redação
RT
