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STJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO ., CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ANTERIORES À LEI 8.213/91 - INEXIGIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO ..

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO

ATO ADMINISTRATIVO

Em revisão editorial

REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR — CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ANTERIORES À LEI 8.213/91 - INEXIGIBILIDADE

Recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO .
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Verifico que a decisão agravada apresentou os seguintes fundamentos: a) o tempo de labor rural reconhecido nos autos foi anterior a 24/07/1991, sendo tal fato regido pela redação original da Lei 8.213/91 que, no art. 11, VII, determinava que os integrantes do grupo familiar que comprovadamente trabalhassem no labor rurícola estariam enquadrados como segurados especiais; b) a redação original do art. 55, § 2º da Lei nº 8.213/91 isentava o recolhimento das contribuições referentes ao tempo de serviço do segurado rurícola anterior à sua vigência; - Em suas razões de agravo, limita-se o recorrente a alegar que a Terceira Seção do Superior encontra-se pacificada no sentido da não obrigatoriedade do recolhimento de contribuições do rurícola, sem, contudo, refutar as teses expendidas e sem considerar os julgados recentes colacionados, tanto da Quinta como da Sexta Turma. - Assim sendo, o agravante deixou de atacar especificamente o argumento deduzido na decisão recorrida, sendo aplicável na espécie a Súmula nº 182/STJ. - Consoante a Súmula 182/STJ, entende o STJ, "verbis": "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." - Veja-se os precedentes, nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO DO DECISÓRIO AGRAVADO. RENOVAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que, com base no art. 544, § 2º, do CPC, entendeu em não conhecer do agravo de instrumento intent ado para fazer subir recurso especial, em face de ter deixado a agravante de atacar os fundamentos que esbarraram o seguimento do recurso especial, reproduzindo, tão-somente, as assertivas deste apelo extremo. 2. Procedimento que encontra óbice na Súmula nº 182 deste Sodalício, que preceitua: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 4. Teses aqui desenvolvidas que se apresentam infrutíferas à reforma da decisão hostilizada, pelo que se denota a sua manutenção. 5. Agravo regimental improvido." (AGA 264.931/SP, Relator Ministro José Delgado, in DJ 15/05/00) "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÉPCIA. É inepta a petição de agravo de instrumento contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida e limita-se a expender as mesmas razões do recurso especial." (AG 400.657/RJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, in DJ 25/09/01) - Além do mais, verifico que os julgados mais recentes da Quinta e Sexta Turma corroboram o entendimento por mim esposado na decisão agravada: "RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EXISTÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO EM NOME DOS PAIS. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM ATIVIDADE RURAL PARA FINS DE APOSENTADORIA URBANA POR TEMPO DE SERVIÇO NO MESMO REGIME DE PREVIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO RELATIVAMENTE AO PERÍODO DE ATIVIDADE RURAL. DESNECESSIDADE. CUMPRIMENTO DO PERÍODO DE CARÊNCIA DURANTE O TEMPO DE SERVIÇO URBANO. 1. "(...) 3. '1. 'A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no artigo 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.' (artigo 55, p arágrafo 3º, da Lei 8.213/91). 2. O início de prova material, de acordo com a interpretação sistemática da lei, é aquele feito mediante documentos que comprovem o exercício da atividade nos períodos a serem contados, devendo ser contemporâneos dos fatos a comprovar, indicando, ainda, o período e a função exercida pelo trabalhador.' (REsp 280.402/SP, da minha Relatoria, in DJ 10/9/2001). 4. Os documentos em nome do pai do recorrido, que exercia atividade rural em regime familiar, contemporâneos à época dos fatos alegados, se inserem no conceito de início razoável de prova material." (REsp 542.422/PR, da minha Relatoria, in DJ 9/12/2003). 2. Durante o período em que estava em vigor o parágrafo 2º do artigo 55 da Lei nº 8.213/91 com redação dada pela Medida Provisória nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, o tempo de atividade rural, anterior à edição da Lei nº 8.213/91, somente podia ser computado para fins de concessão de aposentado

Ementa

A Lei de Benefícios da Previdência Social (art. 55, § 2º) assegura a contagem do tempo de serviço prestado pelo trabalhador rural, antes da filiação obrigatória ao RGPS, independentemente do recolhimento das contribuições correspondentes.