MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO
ATO ADMINISTRATIVO
Em revisão editorial
PRECEDENTE DO STJ — FONTE - SITE DA INTERNET - ADMISSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Tratando-se de acórdão paradigma deste Tribunal, tenho por suficiente a referência à publicação do Diário da Justiça do União, que é a via oficial de divulgação e de registro dos atos do Tribunal de acesso a todos quantos atuam em Juízo. - De outro lado, o acórdão publicado na página que o STJ mantém na Internet, embora não possa servir à intimação das partes nem de título para a sua execução, não tendo por isso efeitos processuais, pode ser usado para a demonstração da divergência, porquanto se trata de texto elaborado e divulgado pelo próprio Tribunal. Sendo aquela fonte acessível pela parte adversa e pelos Juízes que julgarão o recurso fundado no precedente, qualquer dúvida sobre o seu conteúdo seria facilmente conferida. - Por isso, aceito a demonstração da divergência. Ac. de 21-02-2002 DJ de 15-04-2002, pág. 225 (Reg. nº 2001/0057873-6) Arquivo do EMFOR, STJ/N 6414 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2005. Ano LVII. Nº 679
Ementa
Indicado como paradigma acórdão do próprio STJ, com referência ao Diário da Justiça da União, órgão de publicação oficial, e com a reprodução do inteiro teor divulgado na página que o STJ mantém na Internet, tem-se por formalmente satisfeita a exigência de indicação da fonte do acórdão que serve para caracterizar o dissídio.
