MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO
ATO ADMINISTRATIVO
Em revisão editorial
ACOMPANHAMENTO NO STJ — INTIMAÇÃO FEITA NA PESSOA DO DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO - VALIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- O tema, objeto do agravo regimental, já foi discutido e pacificado na âmbito da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. - A Defensoria Pública da União deve acompanhar, perante o Superior Tribunal de Justiça, o julgamento dos recursos interpostos por Defensores Públicos Estaduais, bem como deverá ser intimada das decisões e acórdãos proferidos. - A propósito, colaciono julgados a respeito: "PROCESSO CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO. No Superior Tribunal de Justiça, as intimações de atos praticados em causas patrocinadas por defensores públicos recaem na pessoa de agentes da Defensoria Pública da União. Agravo regimental não provido."(AGA nº 465.417/RJ, Ministro Ari Pargendler, Terceira Turma, D.J. em 10/5/2004) "PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO. A Corte Especial do STJ firmou o entendimento no sentido de que a intimação dos processos em que atua a Defensoria Pública dos Estados se fará, em se tratando do Superior Tribunal de Justiça, pessoalmente, à Defensoria Pública da União. ... (AGA nº 480.489/SP, Ministro Aldir Passarinho, Quarta Turma, D.J. em 6/10/2003) - Posto isso, CONHEÇO do agravo regimental, e NEGO-LHE PROVIMENTO. Ac. de 23-11-2004 DJ de 17-12-2004, pág. 601 (Reg. nº 2002/0048140-5) Arquivo do EMFOR, STJ/N 6415 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2005. Ano LVII. Nº 679
Ementa
A intimação para acompanhar o julgamento dos recursos interpostos por Defensores Públicos Estaduais, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, deve ser feita na pessoa do Defensor Público da União.
