MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO
ATO ADMINISTRATIVO
Em revisão editorial
ACOMPANHAMENTO NO STJ — INTIMAÇÃO FEITA NA PESSOA DO DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO - VALIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... a controvérsia em saber a quem cabe o acompanhamento do recurso interposto por Defensor Público Estadual, para este Superior Tribunal de Justiça, vale dizer, se à Defensoria Pública da União, ou ao próprio Defensor do Estado. - Recentemente, na assentada de 18/06/2003, no julgamento do AgR-AG nº 459.945/RS, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, a Corte Especial ratificou o entendimento exarado na Questão de Ordem no AG nº 378.377/RJ (DJ 11/11/2002), no sentido de que cabe à Defensoria Pública da União o acompanhamento dos recurso interpostos por Defensores Públicos Estaduais, em trâmite nesta Colenda Corte. - Ante o exposto, nego provimento ao presente agravo regimental, mas determino, no entanto, seja intimada, novamente, a Defensoria Pública da União da decisão de fl., exarada em 14/03/2003, a fim de evitar prejuízo à parte assistida. - É como voto. Ac. de 04-09-2003 DJ de 06-10-2003, pág. 276 (Reg. nº 2002/0139691-9) Arquivo do EMFOR, STJ/N 6416 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2005. Ano LVII. Nº 679
Ementa
A Corte Especial do STJ firmou o entendimento no sentido de que a intimação dos processos em que atua a Defensoria Pública dos Estados se fará, em se tratando do Superior Tribunal de Justiça, pessoalmente, à Defensoria Pública da União.
