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STJ, MS -, IMPOSSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. MS -.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO

ATO ADMINISTRATIVO

Em revisão editorial

EXTENSÃO, CONCEDIDOS POR LEI, A CONTRIBUINTES DO ICMS — IMPOSSIBILIDADE

Recurso
MS -
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Segundo se pode constatar, os recorrentes, devedores de imposto sobre transmissão "causa mortis", entendem ser titulares de direito líqüido e certo à obtenção dos benefícios legais concedidos a devedores de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços - ICMS. - A pretensão deduzida não tem forma nem figura de juízo. - À evidência, não há como reconhecer que os contribuintes de imposto sobre transmissão causa mortis estejam em situação jurídica equivalente aos contribuintes de ICMS. Por maior que seja o esforço, não há como reconhecer, nem de perto, nem de longe, uma similitude entre ambos os contribuintes. - O Professor ROQUE ANTONIO CARRAZA, ao discorrer sobre o princípio da igualdade adverte que esse preceito "exige que a lei, tanto ao ser editada, quanto ao ser aplicada: a) não discrime os contribuintes que se encontrem em situação jurídica equivalente; b) discrime, na medida de suas desigualdades, os contribuintes que não se encontrem em situação jurídica equivalente" (cf. "Curso de Direito Constitucional Tributário", 19ª edição, revista, ampliada e atualizada até a Emenda Constitucional n. 39/2002, Malheiros Editores, São Paulo, 2003, p. 80). - Nessa quadra, a irresignação recursal não merece provimento. - Pelo que precede, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. - É como voto. Ac. de 19-02-2004 DJ de 17-05-2004, pág. 162 (Reg. nº 2000/0128167-4) Arquivo do EMFOR, STJ/N 6421 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2005. Ano LVII. Nº 679

Ementa

Não há como reconhecer que os contribuintes de imposto sobre transmissão "causa mortis" estejam em situação jurídica equivalente aos contribuintes de ICMS. - Por maior que seja o esforço, não há como reconhecer, nem de perto, nem de longe, uma similitude entre ambos os contribuintes.