EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

Resp ., EFEITOS EM RELAÇÃO AO PRINCÍPIO "PACTA SUNT SERVANDA"

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Resp ..

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

APLICAÇÃO — EFEITOS EM RELAÇÃO AO PRINCÍPIO "PACTA SUNT SERVANDA"

Recurso
Resp .
Tribunal

Resumo do acórdão

- Cumpre asseverar, inicialmente, que o Código de Defesa do Consumidor é perfeitamente aplicável na hipótese "sub examine". Isso porque as relações existentes entre os clientes e o banco apresentam nítidos contornos de uma relação de consumo e, via de conseqüência, o CODECON é aplicado a todas as operações bancárias, sejam elas de contrato de financiamento ou até mesmo os serviços oferecidos pelas instituições financeiras a seus clientes. - De acordo com essa linha interpretativa foi o entendimento unânime da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Resp. nº 213.825: "Tratando-se de mutuário que se dirigiu ao estabelecimento bancário a fim de obter financiamento para aquisição de bem imóvel, na qualidade, pois, de consumidor final, os bancos ficam submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, como prestadores de serviços". - Não obstante isso, tal fato não tem o condão de afastar por completo os efeitos do princípio consubstanciado no aforismo "pacta sunt servanda", merecendo prosperar aquelas cláusulas que não se mostram, de forma inequívoca, ilegais ou abusivas. Ac. de 07-05-2002 DJ de 10-05-2002 Revista Jurisprudência Mineira - Vol. 161 - Julho a Setembro de 2002 - Pág. 430 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2005. Ano LVII. Nº 679

Ementa

As relações existentes entre os clientes e o banco apresentam nítidos contornos de uma relação de consumo e, via de conseqüência, o CODECON é aplicado a todas as operações bancárias, sejam elas de contrato de financiamento ou até mesmo os serviços oferecidos pelas instituições financeiras a seus clientes. - A aplicação do Código de Defesa do Consumidor não tem o condão de afastar por completo os efeitos do princípio consubstanciado no aforismo "pacta sunt servanda", merecendo prosperar as cláusulas contratuais que não se mostram, de forma inequívoa, ilegais ou abusivas.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira