PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
Em revisão editorial
CRÉDITO DECORRENTE — APLICAÇÃO - PRINCÍPIO JURÍDICO
- Recurso
- Resp 9.359-
- Tribunal
- STJ
- Relator
- Garcia Vieira
Resumo do acórdão
- ..., quanto à incidência de correção monetária, consoante reiteradamente decidido, no sistema inflacionário, não se constitui ela como um "plus", que se acresce mas um "minus"que se evita , desde que se constitui em mera atualização da moeda aviltada pela inflação. - O único objetivo na aplicação da correção monetária, na realidade econômica do País e enquanto subsistir a corrosão inflacionária, ainda que mínima, é pretender colocar os valores no mesmo patamar da inflação, evitando a perda do valor monetário que leva o enriquecimento sem causa a uma das partes. - Ademais, consoante a Lei nº 6.899, de 08.04.1981: "Art. 1º - A correção monetária incide sobre qualquer débito resultante de decisão judicial, inclusive sobre custas e honorários advocatícios. §1º - Nas execuções de títulos de dívida líquida e certa, a correção será calculada a contar do respectivo vencimento." - Neste sentido, é a jurisprudência: "A correção monetária não pode ser considerada acréscimo, por representar apenas simples atualização do valor da dívida, em decorrência da desvalorização da moeda. Possível, portanto, a sua inclusão de ofício na liquidação"(STJ-1ª Turma, Resp 9.359-SP, Rel. Min. Garcia Vieira, j. 8.5.91, negaram provimento, v.u., DJU 10.06.91, p. 7.837, 2ª col. em.). - E ainda, "Cabimento da ação de cobrança para se exigir dívida de valor, líquida e certa, inclusive, confessada pelo devedor, razão sufici ente para que a correção monetária incida a partir do vencimento do título"(STJ-3ª Turma, Resp. 20.188.7-RJ, Rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 9.6.92, deram provimento, v.u., DJU 3.8.92, p.11.312, 1ª col., em.). "A jurisprudência do STJ está orientada no sentido de estender a correção monetária a todos os débitos, seja de que natureza forem, tocante àqueles resultantes de decisão judicial, com a edição da Lei 6.899/81. Essa matéria sobre ser possível ou não a incidência da correção monetária não pode inibir o julgador de, adequando sua interpretação à realidade social ou econômica, entregar a prestação a que fazem jus os jurisdicionados"(STJ -3ª Turma, Resp. 2.755-SE, Rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 4.9.90, Deram Provimento, maioria, DJU 9.10.90, p. 10.893, 1ª col., em.). - Assim, correta a sentença que determinou que o Município de Três Pontas efetuasse os pagamentos dos direitos da autora em relação aos salários devidos pelo período trabalhado, apurados e corrigidos monetariamente desde a retenção indevida e acrescidos de juros de mora simples, de 0,5% ao mês, contados da citação, excluídos os descontos legais e os convencionais. Ac. de 06-08-2002 DJ de 09-08-2002 Revista Jurisprudência Mineira - Vol. 161 - Julho a Setembro de 2002 - Pág. 505 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2005. Ano LVII. Nº 679
Ementa
A jurisprudência do STJ está orientada no sentido de estender a correção monetária a todos os débitos, seja de que natureza forem, tocante àqueles resultantes de decisão judicial, com a edição da Lei 6.899/81. - Essa matéria sobre ser possível ou não a incidência da correção monetária não pode inibir o julgador de, adequando sua interpretação à realidade social ou econômica, entregar a prestação a que fazem jus os jurisdicionados.(Ementa trecho do acórdão)
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
