MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO
ATO ADMINISTRATIVO
PLANO DE SORTEIO — REFRIGERANTE - VÍCIOS E DEFEITO OCULTOS DA COISA VENDIDA - DIREITO AO PRÊMIO - BOA-FÉ - DIREITO DO CONSUMIDOR
- Recurso
- Apelação Cível 23.885/03
- Tribunal
Ementa
ACÓRDÃO: Ação ordinária. Sorteio. Defeito de impressão nas tampinhas de refrigerante. Princípio da boa-fé. Culpa exclusiva da ré, quanto ao defeito. Constatado, por exame pericial, que houve erro na impressão das tampinhas, por culpa exclusiva das fornecedoras do produto e promotoras do concurso, dando a nítida impressão, à consumidora que fazia jus ao prêmio, é ele devido, em homenagem aos princípios da lealdade e boa-fé, que inspiram o direito consumerista. Desprovimento do apelo. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 23.885/03, em que são Apelantes Coca-Cola Indústrias Ltda e outra e Apelada Marli de Paula Pereira Ribeiro. Acordam os Desembargadores que compõem a Egrégia 10ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. A questão foi muito bem analisada e decidida pela sentença apelada, que merece os maiores elogios, pela sensibilidade manifestada. As apelantes, para aquecer ainda mais o já fabuloso consumo de seus produtos, promovem, de tempos em tempos, concursos de prêmios, divulgados por massacrantes campanhas publicitárias. Páginas inteiras de jornais e revistas, chamadas na televisão, em horário nobre, e tudo mais que as perversas técnicas modernas de marketing nos impõem, criando necessidades artificiais de consumo. As pessoas, principalmente as crianças são incentivadas a tomar Coca-Cola, como se fosse água, indispensáveis à sua sobrevivência, associando-se a bebida ao prazer e à sabedoria. Em troca, são oferecidos prêmios, que variam de dinheiro, barras de ouro, automóveis ou casas. Os resultados são estrondosos, o que explica o poderio econômico da Coca-Cola, considerada a marca mais valiosa do mundo. No caso dos autos, os consumidores teriam que consultar a parte interna das tampinhas, e se ali estivessem gravadas determinadas coordenadas, que coincidissem com uma cartela, teriam direito a um prêmio de R$ 50.000,00. A autora foi uma destas consumidoras, que deve ter tomado toneladas do líquido, na desesperada esperança de ganhar o prêmio, que iria mitigar suas agruras financeiras, aliás comuns a quase todos os brasileiros. Foi então que, ao abrir uma garrafa, o seu coração deve ter pulado do peito: ali estavam as letras e números que lhe asseguravam a felicidade, gravadas na tampinha. Quem tem um mínimo de experiência da vida já deve imaginar o que sucedeu: gritos de júbilo, lágrimas de felicidade, telefonemas para os parentes, abraços apertados, e, acima de tudo, planos, planos, planos, de uma nova casa, quem sabe um carro, ou tudo mais que o brasileiro sonha, e quase nunca alcança. Mas aí veio o drama. Ao comparecer para recolher o prêmio, as rés lhe dizem que as letras não eram aquelas que apareciam no interior da tampa, e sim outras, tendo ocorrido um erro de impressão, que transformou o L em J e o E em L. Logo, o prêmio não lhe era devido. Nem mesmo restaria à autora o consolo de vomitar a Coca-Cola, que tantas vezes ingerira. Dos autos resultam inequívocos os seguintes fatos: a) a autora não violou as tampas nem adulterou o seu interior; b) o erro de impressão se deve exclusivamente às rés; c) que, em razão de falhas da impressão, o L realmente se assemelhava a um J e o E transformou-se em L. A perícia realizada não deixa a menor dúvida quanto à estes fatos, e as fotografias ampliadas nos convencem ainda mais. Leia-se o seguinte trecho, a f. 425: "Após exaustivamente examinar o documento discutido, este expert, pôde constatar o seguinte: - na letra L, ocorreu uma falha na haste de base, suprimindo as bordas e o espaço entre elas, nesta mesma haste o entitamento escorreu, sobrepondo a haste vertical do L. formando um pequeno apêndice látero esquerdo, dando a impressão visual de tratar-se de letra "J". - na letra E, ocorreram falhas nas hastes superior e mediana, suprimindo-as parcialmente, mas não afetando a haste inferior, dando a i mpressão visual a olho nu de letra L. - as falhas apresentadas modificaram sobremaneira a leitura visual da referidas letras, que sem instrumentos ópticos, passam a ser visualizadas como sendo as letras "J" e "L", mas não prejudicaram a leitura dos numerais." O risco do defeito tem que ser suportado pelo fornecedor, que é aquele que tira proveito da promoção. Também não foi suficientemente alertado aos consumidores, pelos mesmos meios de divulgação, que poderiam ocorrer falhas de impressão. Era lícito à autora supor que ganhara o prêmio e a ele tem direito. Também não há qualq
