CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Em revisão editorial
PRORROGAÇÃO DO PRAZO — DIREITO A RETENÇÃO DE EQUIPAMENTOS - INVIABILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Com suporte no Decreto Municipal nº 17.471, de 1981, que outorgara à demandada o direito de promover, por dez anos, a exploração econômica de instalação de relógios digitais nas vias públicas, com veiculação paralela de publicidade, foi expedido edital de concorrência pública ...., que em sei Item I, define, claramente, o alcance temporal do pacto administrativo celebrado entre os litigantes: "O objeto desta concorrência foi permitido à EMURB através do Decreto Municipal nº 17.471, de 30/07/81, cujo prazo de vigência á dez anos, contado a partir da data de sua publicação." - Assim, diante dos termos claros e precisos do edital licitatório, a prorrogação do prazo, além de 30/07/91, era ilegal e violaria preceitos da atual Constituição da República (artigo 37, caput e seu inciso XXI). - E o contrato foi celebrado, - e nem poderia ser d'outra forma -, como perseguido na licitação efetuada. A incidência do Decreto-lei nº 2.300, de 1986, como também do precedente Decreto-lei nº 200, de 1967, obrigava o Poder Judiciário a determinar a limitação da eficácia do ajuste administrativo ao prazo nele fixado. - Nenhum o direito da acionante à pretensão indenizatória ou de retenção por benfeitorias celebradas. - É só conferir-se o que dispõe o Contrato nº 28, de 1984, ... especificamente cláusulas nº 7.1.6 e segs. Esta é concludente: 7.1.6 " ... tomar todas as providências e arcar com as despesas atinentes à aquisição, instalação, manutenção e conservação dos equipamentos, os quais não serão devolvidos nem indenizados ao final do prazo contratual, ficando incorporados ao Patrimônio da Municipalidade de São Paulo, conforme o artigo 6º do Decreto nº 17.471, de 30/07/81" - Se os equipamentos ... instalados não serão devolvidos nem indenizados, é incontestável que a abrangência da cláusula atinge equipamentos e instalações. Inexiste interpretação outra possível. - Incabíveis, portanto, direito de retenção e, bem assim, perdas e danos. - Por derradeiro, a própria avença é por demais expressa quanto à obrigação da manutenção pela ré dos equipamentos, inclusive os subtituídos durante a vigência do contrato. - Posto isso, negam provimento ao recurso Ac. de 31-10-1995 JTJ - Volume 178 - Página 118 Arquivo do EMFOR, TJSP/N 1.758 EMFOR 610
Ementa
Contrato Administrativo - Concorrência Pública - Ação por pretendida prorrogabilidade de prazo - Improcedência mantida - Inviabilidade da pretensão, ante o alcance temporal fixado no Decreto Municipal nº 17.471 de 1981.
