EXERCÍCIO PROFISSIONAL
DECRETO 5.441 DE 05-05-2005
BENS DA UNIÃO — INCISO IV DO ART. 20 - ALTERA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 46, DE 05 DE MAIO DE 2005 Altera o inciso IV do art. 20 da Constituição Federal. AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O inciso IV do art. 20 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20. .......................................................... ....................................................................... IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; ......................................................................................."(NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 5 de maio de 2005 Mesa da Câmara dos Deputados Deputado Severino Cavalcanti Presidente Deputado José Thomaz Nonô 1º Vice-Presidente Deputado Ciro Nogueira 2º Vice-Presidente Deputado Inocêncio Oliveira 1º Secretário Deputado Nilton Capixaba 2º Secretário Deputado Eduardo Gomes 3º Secretário Deputado João Caldas 4º Secretário Mesa do Senado Federal Senador Renan Calheiros Presidente Senador Tião Viana 1º Vice-Presidente Senador Antero Paes de Barros 2º Vice-Presidente Senador Efraim Morais 1º Secretário Senador João Alberto Souza 2º Secretário Senador Paulo Octávio 3º Secretário SenadorEduardoSiqueiraCampos 4º Secretário
