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REAJUSTE A PARTIR DE 1º DE MAIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DECRETO 5.441 DE 05-05-2005

BENEFÍCIOS — REAJUSTE A PARTIR DE 1º DE MAIO

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 5.443, DE 09 DE MAIO DE 2005 Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de maio de 2005. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA: Art. 1º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de maio de 2005, em seis inteiros e trezentos e cinqüenta e cinco milésimos por cento. Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de junho de 2004, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto. Art. 2º A partir de 1º de maio de 2005, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício é de R$ 2.668,15 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quinze centavos). Art. 3º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1º, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Romero Jucá Filho A N E X O FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%) em junho de 2004 5,932 em julho de 2004 5,405 em agosto de 2004 4,641 em setembro de 2004 4,120 em outubro de 2004 3,944 em novembro de 2004 3,767 em dezembro de 2004 3,313 em janeiro de 2005 2,432 em fevereiro de