FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
AJUDA DE CUSTO PARA TRABALHO NOTURNO — NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- .................................................... - Entretanto, entendo que o mesmo critério inocorre em relação à ajuda de custo para deslocamento noturno. - Se o deslocamento é eventual e o acréscimo tem por escopo facilitar a vida do servidor, tem-se como uma espécie de acréscimo para beneficiar o empregado que se sacrifica em trabalhar à noite. Observe-se que não há trabalho noturno continuado, e sim eventual, o que desautoriza a pseudo-ajuda de custo que, tecnicamente, não passa de uma gratificação. - Com estas considerações, dou parcial provimento ao INSS, para denegar a segurança em relação à ajuda de custo pelo trabalho noturno. - É o voto. Ac. de 10-09-2002 DJ de 07-10-2002, pág. 232 (Reg. nº 2001/0136569-7) Arquivo do EMFOR, STJ/N 6455 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2005. Ano LVII. Nº 681
Ementa
O eventual trabalho noturno não justifica a chamada ajuda de custo, parcela que tecnicamente é uma gratificação.
