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STJ, NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

AJUDA DE CUSTO PARA TRABALHO NOTURNO — NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- .................................................... - Entretanto, entendo que o mesmo critério inocorre em relação à ajuda de custo para deslocamento noturno. - Se o deslocamento é eventual e o acréscimo tem por escopo facilitar a vida do servidor, tem-se como uma espécie de acréscimo para beneficiar o empregado que se sacrifica em trabalhar à noite. Observe-se que não há trabalho noturno continuado, e sim eventual, o que desautoriza a pseudo-ajuda de custo que, tecnicamente, não passa de uma gratificação. - Com estas considerações, dou parcial provimento ao INSS, para denegar a segurança em relação à ajuda de custo pelo trabalho noturno. - É o voto. Ac. de 10-09-2002 DJ de 07-10-2002, pág. 232 (Reg. nº 2001/0136569-7) Arquivo do EMFOR, STJ/N 6455 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2005. Ano LVII. Nº 681

Ementa

O eventual trabalho noturno não justifica a chamada ajuda de custo, parcela que tecnicamente é uma gratificação.