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STJ, MS ., INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO - JUSTIÇA ESTADUAL, Rel. WALDEMAR ZVEITER

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. MS .. Relator: WALDEMAR ZVEITER.

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Acórdão

FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

AÇÃO QUE COBRA VALORES DEVIDOS A DIRIGENTE SINDICAL — INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO - JUSTIÇA ESTADUAL

Recurso
MS .
Tribunal
STJ
Relator
WALDEMAR ZVEITER

Resumo do acórdão

- A Segunda Seção desta Corte tem firme entendimento no sentido de ser competente a Justiça comum, e não a especializada, para processar e julgar ação entre sindicato e diretor sindical, na qual se discutem verbas devidas com fundamento em disposições estatutárias. - A propósito: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA - LITÍGIO ENTRE SINDICATO E DIRETOR SINDICAL - PEDIDO FUNDADO EM DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS - MATÉRIA ESTRANHA À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. I - O pedido formulado contra o sindicato, por seu diretor, pleiteando verbas que lhe seriam devidas em razão do exercício do cargo sindical, com seu afastamento do emprego, estribando-se em disposições estatutárias, refoge à competência da Justiça especializada. II - Conflito conhecido e declarado competente o Juízo de Direito da 8ª Vara Cível de Campo Grande - MS." (CC 27.177/MS, Rel. Min. WALDEMAR ZVEITER, DJU de 29/05/2000) "COMPETÊNCIA. CONFLITO. SINDICATO E SEU DIRETOR. PEDIDO FUNDADO EM DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS. MATÉRIA ESTRANHA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. I - Segundo iterativa jurisprudência desta Corte, a competência ratione materiae é determinada em função da natureza da relação jurídica controvertida, delimitada pelo pedido e pela causa de pedir. II - O pedido formulado contra o sindicato, por seu diretor, pleiteando verbas que lhe seriam devidas em razão do exercício do cargo sindical, com seu afastamento do emprego, estribando-se em disposições estatutárias, refoge à competência da Justiça especializada." (CC 12.681/SP, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJU de 17/04/1995) - Ante o exposto, conheço do conflito e declaro competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Rio Grande/RS, o suscitado. Ac. de 06-12-2004 DJ de 17-12-2004, pág. 410 (Reg. nº 2004/0141007-8) Arquivo do EMFOR, STJ/N 6457 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2005. Ano LVII. Nº 681

Ementa

O autor pleiteia, com base no estatuto do sindicato, o recebimento de valores a que teria direito por sua atuação como dirigente sindical, relação jurídica que não encontra abrigo nas normas do Direito do Trabalho.