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ILEGALIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Em revisão editorial

SOBRE O VALOR DAS OPERAÇÕES DE DESCONTO DE DUPLICATAS SEM CAUSA OU CHEQUE SEM FUNDOS — ILEGALIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O "contrato de fomento comercial através de alienação, transferência de títulos de crédito por endosso, prestação de serviços e outras avenças" imposto pela recorrente àqueles que procuram para as operações de fomento, incremento, ou factoring, que cada vez mais me convenço não passar de simples disfarce para a velha prática de agiotagem (veja-se a propósito que o "deságio" correspondeu a 34, 31 e 25% para 28, 25 e 19 dias, respectivamente isto em pleno ano de 1994 - fls. 29/34), é seguramente inovador ao estabelecer multa de "apenas" 100% sobre o valor das operações, em seu dizer para coibir a má-fé ou os vícios dos títulos. - Considerando que à recorrente não é dado punir crimes como os de duplicata fria ou cheques sem fundos bem assim ter meios suficientes para previnir-se de tais "vícios" nos títulos (bastaria exigir a apresentação de nota fiscal e do comprovante de recebimento das mercadorias ou serviços), não poderá ela ficar acima da lei estabelecendo multa desse valor. - E não se diga que o art. 920 do Código Civil autoriza tal cláusula penal, pois o art. 52, § 1º, do Código do Consumidor, norma posterior àquela (que, portanto revogou), estabelece que a multa não poderá ser superior a 10% sobre o valor da obrigação, repetindo, no particular, o que já dispunha o art. 9º, do Decreto 22.626, de 07.04.33. Daí concluir-se pela nulidade absoluta da cláusula que estabeleceu a multa nos termos do art. 51, IV, do CDC., de que, inclusive, resulta a impossibilidade de redução do valor ao limite legal e aceitável. - Em suma a cláusula penal deve ser destinada a possibilitar ao credor de obrigação inadimplida recuperar seus prejuízos indir etos e não enriquecê-lo indevidamente. - Correta a exclusão da multa do pedido, em vista do valor pleiteado, foi acertada, ainda, a repartição dos ônus do sucumbimento que ocorreu em idênticas proporções. Ac. de 06-02-1997 Arquivo do EMFOR, TACSP/N 1.871 EMFOR 611

Ementa

Contrato de factoring - Imposição de multa de 100% sobre o valor das operações de descontos de duplicatas sem causa ou cheques sem fundos - Ilegalidade - Infringência a Lei 8.078/90 - Nulidade aboluta nos termos do artigo 51, IV, do CDC decretada.