HONORÁRIOS DE ADVOGADO
HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO DA FALÊNCIA
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL — CONDENAÇÃO EM MULTA FISCAL - JUROS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FALÊNCIA - DECRETO-LEI 7.661/45
- Recurso
- REsp 41.357-
- Tribunal
- TFR
Ementa
EXMOS. SRS. DRS. DESEMBARGADORES DO COLENDO GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO .... Eméritos Julgadores, Massa Falida de .... com sede na Rua ...., nº ...., na Comarca de ...., Estado do ...., inscrita no CGC sob o nº ...., representada por seu síndico, Sr. ...., (qualificação), CI/RG nº ...., CPF/MF sob nº ...., residente e domiciliado na Comarca de ...., Estado do ....; por seus advogados que esta subscrevem (doc. anexo), vem respeitosamente, à presença dos ilustres julgadores, no prazo legal, apresentar AÇÃO RESCISÓRIA , contra a douta sentença proferida nos autos de ação de Embargos à Execução Fiscal nº .... (apensa a Execução Fiscal nº ....) a qual tramita perante à ....ª Vara Cível da Comarca de .... - ...., e acórdão nº .... da ....ª Câmara Cível do Tribunal de - Justiça do .... em que é parte embargada apelada a Fazenda Pública do Estado do ...., com endereço, a Rua ...., nº .... Edifício - .... - .... - Comarca de .... Estado do ...., para querendo venha contestar a ação rescisória sob pena de revelia, o que faz com fundamento no art. 485, inciso VII, do CPC, pelas seguintes razoes de fato , de direito e de justiça: DA CAUÇÃO O artigo 488, II, do CPC, exige para a rescisória prévia caução, na importância de 5% sobre o valor da causa. Requer-se juntada da guia do depósito. DA NÃO DECADÊNCIA DO PEDIDO DE RESCISÃO A decisão que se pretende cassar transitou em julgado em ..../..../...., conforme certidão às fls. .... Portanto, ainda não transcorreu o prazo decadencial de 2 anos, contados do trânsito em julgado (art. 495 do CPC). DA LEGITIMIDADE O artigo 487 determina as hipóteses de legitimação para propositura da ação rescisória. A legitimidade da Massa Falida de .... está amparada no inciso I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular; DOS FATOS O objeto da execução é a cobrança do ICMS e a executada na condição de concordatária, plei teava em embargos, a exclusão ou redução da multa fiscal. O Juízo Singular julgou os embargos improcedentes (cópia da sentença anexa). Em recurso de apelação, o Juízo Colegiado manteve a decisão de primeira instância (cópia do acórdão anexa). Ocorre que em ..../..../.... foi decretada a falência da executada .... Assim o débito passou para a Massa Falida de .... E nesse débito esta incluída a multa fiscal. A Massa Falida no percurso do recurso de apelação, pediu a exclusão da multa etc., mas a douta ....ª Câmara Cível por equivoco deixou de excluir do débito exequendo. Em demonstração desse equivoco, a Massa Falida apresenta em anexo outros julgados da própria ....ª Câmara excluindo a multa fiscal da Massa falida de .... A Massa Falida abdicou de recurso para o STJ utilizando outras medidas judiciais domésticas. Desse modo, protocolou perante o Juízo Singular pedido revisional de sentença, mas não teve êxito, o pedido foi indeferido. A despeito desse indeferimento, outros pedidos foram em outras ações da mesma espécie, deferidos (cópias anexas). O artigo 23, parágrafo único, inciso II, da Lei de Falências, não permite seja cobrada multa da massa falida. A executada obteve em outras ações de igual espécie em diversos juízos, decisões favoráveis, cujas cópias se apresentam em anexo. Se em tantos outros executivos fiscais a multa foi excluída contra a Massa Falida, qual a razão, para nestes autos permanecer a multa contra terceiro de boa fé e que não foi parte no ato punido com multa? A multa vem da infração cometida pela falida e não pela Massa Falida. O fisco pode sim cobrar a multa dos acionistas ou dos gestores da falida e nunca da Massa. A Massa Falida é também beneficiada com disposto do artigo 462, e em especial, o artigo 471 do CPC. DO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA Art. 485 - A sentença de mérito transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) V - Violar literal disposição da lei:... O Decreto lei nº 7.661 de 21.06.1945 em seu artigo 23, parágrafo único, determina que não podem ser reclamados na Falência: (...) III - As penas pecuniárias por infração das leis penais e administrativas. É esta a disposição literal de lei violada no julgamento que não excluiu a multa. E foram violadas as Súmulas do STF: - 192: - Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa. - 565: - A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência. (...) VII - Depois da sentença o autor obtiver documento novo, cuja existência ig
