TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA
INADIMPLEMENTO — LEI 7.661/45 - IMPONTUALIDADE - PROTESTO - NOTA PROMISSÓRIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... ...., pessoa jurídica, estabelecida na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., inscrita no CGC/MF nº ...., Inscrição Estadual nº ...., neste ato representada por seus procuradores que ao final assinam, instrumento de mandato incluso, com escritório profissional na Rua .... nº ...., onde recebem intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1º do Decreto-lei nº 7.661 de 21 de junho de 1945 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, requerer a FALÊNCIA de: ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede no município de ...., pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor: 1. A empresa autora é credora da Requerida pela importância líquida, certa e exigível de R$ .... (....), representada pelas duplicatas vencidas e não pagas abaixo relacionadas: DUPLICATA VENCIMENTO VALOR / R$ .... ..../..../.... .... .... ..../..../.... .... .... ..../..../.... .... 2. Restando devidamente comprovada a impontualidade da devedora, diante do vencimento das duplicatas que restam vencidas e estando as duplicatas de nºs .... e .... devidamente protestadas; comprovando-se destarte a mora do requerido, respeitosamente requer: a) a citação da requerida, na pessoa de seu representante legal, para que no prazo de lei, apresente defesa que tiver ou elida o pedido de depósito do valor reclamado, devidamente corrigido desde o vencimento dos títulos de créditos acrescidos ainda dos juros de mora, honorários advocatícios, despesas processuais, conforme jurisprudência firmou entendimento, senão vejamos: FALÊNCIA - DEPÓSITO ELISIVO - SUCUMBÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA. "Requerida a falência, se o devedor, citado, efetuar o depósito elisivo, este imprime ao procedimento a índole de verdadeira ação de cobrança, não havendo como dispensar o pagamento de juros, custas, honorários de advogado, bem como a incidência da correção monetária."( STJ, v.u 3ª T., p. DJ 17.09.90, in ADCOAS pg. 566 nº 130.401). SÚMULA 29 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - in DJU 21.10.91. "No pagamento em Juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado." b) sejam os atos processuais praticados em consonância com os benefícios estatuídos no art. 172, § 2º do CPC; c) não apresentando a defesa, nem elidindo o pedido com o depósito do valor reclamado devidamente corrigido e acrescido dos juros de mora e demais cominações legais, seja decretada a quebra da requerida, nos termos do dispositivo legal anteriormente declinado. d) por cautela (porque desnecessário ao caso), requer-se pela produção de todas as provas em direito admitidas. Dá-se a causa o valor de R$ .... (....). Nestes Termos, Pede Deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogado
