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IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO - EMBARGOS À SENTENÇA DE FALÊNCIA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA - INEXISTÊNCIA DE PROTESTO VÁLIDO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA

FALÊNCIA — IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO - EMBARGOS À SENTENÇA DE FALÊNCIA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA - INEXISTÊNCIA DE PROTESTO VÁLIDO

Recurso
Tribunal

Ementa

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de .........-...... Autos processuais nºs .......... Embargante: .............. Embargado: ................ ...................., já qualificada nos autos processuais em epígrafe, por seu bastante procurador judicial infra assinado, com o devido acato e respeito VEM perante Vossa Excelência D I Z E R da contestação apresentada no caderno processual de Embargos à Sentença Falitária, movido em face de ................, pessoa jurídica de Direito Privado já identificada, fazendo-o nos exatos termos permitidos pelo Direito, esperando, ao final, ver providas suas razões de ingresso. 1. DOS FATOS. A embargante veio a ser declarada falida, sendo intimada de tal decisório aos ......., fincando sua defesa, desde o início processual, que, de todos os títulos apresentados à inicial, somente um deles encontrava-se protestado. Demonstrou ainda que, o protesto realizado não poderia ser considerado como válido para efeitos falenciais, uma vez que a lei exige o protesto especial, com a intimação do representante legal da empresa, fato este que não ocorreu no caso em análise. Ainda, restou demonstrado pelo embargado que o procedimento falimentar estava sendo utilizado pela embargada de forma equivocada e defesa em lei, uma vez que pretendia COBRAR os títulos objeto do feito. Alocou doutrina e jurisprudência que evidenciaram que o procedimento não merecia prosperar, uma vez que a decretação de quebra de uma empresa é uma medida séria que deve obedecer às formalidades legais. O embargado compareceu ao presente caderno processual refutando as alegações da embargante e pugnando pela manutenção de r. sentença declaratória da falência. Tais os fatos necessários. 2. UTILIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO FALENCIAL COMO COBRATÓRIO. A intenção da embargada faz ver da incorreta utilização do procedimento falencial como mero cobratório, o que, resta defeso nos termos da Jurisp rudência iterativa de nossos Tribunais. O nobre doutrinado YUSSEF CAHALI tratou da questão: "Vem constituindo prática rotineira - mas nem por isso digna de aplauso - o ajuizamento, nos grandes centros comerciais do país, de pedidos de falência, como expediente mais célere e eficaz para a satisfação do crédito cambial, ainda que o requerente tenha ciência e mesmo consciência da solvabilidade do comerciante devedor." Ainda, no REQUERIMENTO do pedido de falência, dado que PEDIDO não existe, REQUER a embargada o PAGAMENTO do valor pretendido, conforme vê-se da inicial postulatória. Por tais, já do requerimento, dado que pedido não existe, fica evidente a cristalina intenção de converter o instituto processual da FALÊNCIA, em mera oportunidade cobratória o que, deixa a solicitação falencial, in casu, como DEFESA EM LEI. A jursprudência no tocante à utilização do pedido de falência como cobratório não discrepa : FALÊNCIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REPRESENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. É inepta a petição inicial em que o credor utiliza o pedido de falência como meio de coagir o devedor a pagar, em 24 horas, a dívida e demais encargos, mascarando uma verdadeira execução. Se sobre os títulos de crédito pairam dúvidas acerca de sua liquidez e certeza, os mesmos não se prestam nem para um processo de execução. O art. 12, VI do CPC não exige que se prove desde logo a regularidade da representação da pessoa jurídica, circunstância que somente deverá ser buscada pelo magistrado se surgir dúvida razoável. Apelo improvido. No voto do Exmo. Sr. Presidente lê-se : 'Nosso Tribunal de Justiça tem enfrentado ao longo os anos esse problema, advertindo que não se pode agasalhar um pedido de falência quando a intenção real do requerente é a execução - com pagamento em 24 horas, da dívida e demais encargos - fato que oculta mediante ameaça de pedido de quebra. Os arestos aqui mencionados tem aqui perfeita aplicação. (RTJRGS 72/312 ; 74/420 e 594 ; 76/387 ; 78/44 8 ; 79/291 ; 111/3180).' Ainda mais, como no caso do presente caderno processual, onde ao final, em requerimento, resta requerida a inclusão de honorários, vislumbra-se que o feito falencial está sendo irregularmente utilizado, devendo-se reformar a r. sentença falitária na exata forma legal e jurisprudencial. 3. DA INEXISTÊNCIA DE PROTESTO VÁLIDO. A inicial basifica-se em 3 (três) Notas Promissórias, cada uma no valor de R$ eais), estando apenas UMA delas protestada o que, desobedece ao preconizado pela Lei Falitária, quando legisla : Artigo 1º Considera-se falido o comerciante que,