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PROTESTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DECLARATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FALÊNCIA - DETERMINAÇÃO JUDICIAL - PROTESTO EFETIVADO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA

TÍTULO EXTRAJUDICIAL — PROTESTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DECLARATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FALÊNCIA - DETERMINAÇÃO JUDICIAL - PROTESTO EFETIVADO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO ESTADO DO .... ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede na BR .... nº ...., estrada que liga .... à ...., por seu procurador judicial infra-assinado, inscrito na OAB, Secção do ...., sob nº ...., com escritório profissional no endereço abaixo, vêm, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 522 e seguintes do Código de Processo Civil e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO contra despacho interlocutório, proferido nos autos nº ...., de Falência, promovida contra ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rodovia BR ...., km ...., Município e Comarca de .... Junta com o presente em atendimento ao art. 525 do CPC, as seguintes peças: - petição inicial; - instrumento de mandato; - estatutos da agravante; - duplicata, instrumento de protesto e nota fiscal c/comprovante de entrega; - petição; - despacho agravado; - certidão de intimação do despacho agravado. Com as razões anexas, pede deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogado RAZÕES DE AGRAVO Síntese do processo: A Agravante propôs contra a empresa .... Falência, em razão da emissão de duplicata, decorrente da venda de .... sacas de ..... A duplicata foi protestada por falta de pagamento e acompanhada da nota fiscal e entrega da mercadoria. Antes da citação da devedora, a juíza prolatora do despacho agravado, determinou que a ora Agravante promovesse o protesto especial. Daí a irresignação da agravante. Despacho agravado: "AUTOS nº .... PROTESTO ESPECIAL TEM A FINALIDADE EXCLUSIVA DE PERMITIR E REQUERER A FALÊNCIA. DEVOLVA-SE A AUTORA O PRAZO DE 10 DIAS PARA REGULARIZAR O DEFEITO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL." Entretanto, o entendimento adotado está equivocado, porque o protesto especial previsto pelo art. 10 da Lei Falimentar, não alcança os títulos sujeitos ao protesto comum como a nota promissória, cheque, dupl icatas e outros títulos cambiais. Ensina FRAN MARTINS, que: "...a Lei de Falências, Decreto-Lei nº 7.661, de 1945, criou uma modalidade especial de protesto, que não se refere aos títulos de crédito mas a outros que representam obrigação líquida do devedor comerciante. Esse protesto especial costuma ser confundido com os protestos comuns dos títulos cambiais, mas na verdade, se trata de um meio diferente de ser comprovada a falta de cumprimento de obrigação líquida por títulos diversos dos cambiais." (in Títulos de Créditos, Forense, 2a ed. pág. 305). O objetivo do protesto é provar a impontualidade do pagamento da dívida e constituir em mora o devedor e isso foi alcançado. O art. 10 da Lei de Falências menciona que os títulos não sujeitos a protesto obrigatório devem ser protestador e os títulos como os cheques, notas promissórias, duplicatas, letras de câmbio, entre outros, estão sujeitos a protesto. PONTES DE MIRANDA esclarece: "b) Lê-se no art. 10 do Decreto-lei nº 7.661, de 21.6.1945: <<Os títulos não sujeitos a protesto obrigatório devem ser protestados, para o fim da presente Lei, nos cartórios de protesto de letras e títulos, onde haverá um livro especial para o seu registro>>. Trata-se de protesto especial para pedir a decretação da abertura da falência se ao título não estava exigido, para qualquer ação de cobrança ou de execução. Se já havia protestado o título, por lho sujeitar a isso a lei, não há necessidade de novo protesto. O título já satisfaz, com o protesto que foi feito, o pressuposto para ser tido como título executivo falencial. Os títulos cambiários e os cambiariformes estão subordinados a protesto, de modo que seria supérfluo o protesto especial, para constar do registro especial." (In Consultas e Pareceres, RT.446/38). Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência que se digne de receber o presente recurso que deverá ser julgado procedente para reformar o despacho agravado, no sentido de ser determinado que pross

Nota da redação

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