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HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA - APELAÇÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - PROCESSO FALIMENTAR - JUROS - CORREÇÃO MONETÁRIA - JULGAMENTO "ULTRA PETITA"

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA

LEI 7.661/45 — HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA - APELAÇÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - PROCESSO FALIMENTAR - JUROS - CORREÇÃO MONETÁRIA - JULGAMENTO "ULTRA PETITA"

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS ...., nos autos de Habilitação de Crédito, sob nº ...., em que é habilitante ...., por sua advogada ao final assinada, comparece, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por não se conformar com a r. sentença de fls. .../..., para com fundamento no artigo 513 do CPC, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com as razões em anexo. Após regularmente processado, requer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ...., para fins de conhecimento e provimento. Nestes Termos Espera e Requer Deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogado RECURSO DE APELAÇÃO Eméritos Julgadores 1) Pretende o Apelado, a inclusão de seu crédito na falência da Apelante, no valor de R$ .... O crédito habilitado é proveniente de acordo firmado entre as partes perante a Justiça do Trabalho, razão pela qual, a Apelante manifestou sua concordância, através do petitório de fls. .... No entanto, a presente habilitação foi decidida nos seguintes termos: "Vistos .. etc. Homologo para que produza os seus devidos e legais efeitos o crédito de ...., na falência de ...., pelo valor indicado na inicial, devidamente acrescida de juros e correção monetária. Custas na forma da lei. P.R.I." A r. sentença merece ser reformada, senão vejamos: 2) Conforme consta do pedido inicial, a incidência de juros sobre o crédito habilitado, não foi objeto de pedido formal do habilitante. Assim, não sendo objeto de pedido expresso, a incidência de juros nos débitos judiciais, especialmente na falência, não pode ser admitida, sob pena de caracterizar o julgamento "ultra petita", implicando em nulidade da sentença. 3) Diante da violação da regra de direito processual elencada na r. sentença de fls. .../..., ensina PONTES DE MIRANDA que: "O julgamento ultra petita" ou "citra petita" constitui violação de direito processual e que é direito objetivo como qualquer outro". (cf. Pontes de Miranda, Tratado da Ação Rescisória, 4ª Edição, Rio 1964, p. 225). Também MOACIR AMARAL DOS SANTOS (in Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, 1976, Vol. IV, nº 327, p. 438) é absolutamente expresso ao ensinar que "as sentenças ultra ou extra petita são nulas, bem como nula é a sentença citra petita" arrematando, sucessivamente que tais hipóteses comportam ação rescisória, com fulcro no artigo 485, V, do CPC. 4) Logo, a incidência de juros no crédito habilitado, não poderia ser objeto da r. sentença de fls. .../..., uma vez que não fora pedida expressamente na inicial, caracterizando julgamento "ultra petita". Do exposto, requer seja dado provimento ao presente recurso, para fins de reformar a sentença de fls. .../..., excluindo da mesma, a incidência de juros, sobre o crédito habilitado na falência da apelante. Nestes Termos Espera e Requer Deferimento. ...., .... de .... de .... .................. Advogada