CORREÇÃO MONETÁRIA
CONTRATO DE FINANCIAMENTO
Em revisão editorial
PAGAMENTO — SOCIEDADE LIMITADA - EMPRESA SÓLIDA E ESTÁVEL - CONDIÇÃO PARA REQUERER A CONCORDATA PREVENTIVA - AFASTAMENTO DE FALÊNCIA - ESTABILIDADE ECONÔMICA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº ...., com sede em ...., na Rua .... nº ...., com contrato social arquivado na Junta Comercial sob nº ...., por despacho em sessão de .../.../..., regularmente representada, por seu advogado ao final assinado (instrumento junto, com escritório profissional sito no endereço na Rua .... nº ...., onde recebe intimações), vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., propor CONCORDATA PREVENTIVA, segundo os seguintes fatos e fundamentos de direito: 1. A requerente é sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com contrato social regularmente arquivado na Junta Comercial do .... sob nº ...., em .../.../... e .... e última alteração, arquivada sob nº ...., em .../.../..., estabelecida nesta Capital na Rua .... nº ...., constituída de três sócios: ...., .... e .... O capital social da sociedade é de R$ .... (....) e está assim distribuído entre os seus sócios: a) o Sr. ...., possui .... (....) cotas, no valor de R$ .... (....) cada uma; b) o Sr. ...., possui .... (....) cotas, no valor de R$ .... (....) cada uma; e c) Srta. ...., possui .... (....) cotas, no valor de R$ .... (....) cada uma, inteiramente subscrito e realizado, segundo a .... alteração contratual, de .../.../... 2. O objeto social da requerente, segundo o contrato social, é o comércio por atacado de auto peças e acessórios para veículos, comércio varejista e atacadista de peças e acessórios para veículos, máquinas e ferramentas, serviços técnicos e freios em geral, serviços de manutenção em veículos, importação, consignações em peças e acessórios para veículos e representações comerciais. São gerentes da sociedade, com uso da razão social, os sócios .... e .... A requerente está estabelecida em .... há .... anos, conseguindo com seu esforço e trabalho alcançar sólida posição no mercado, angariando boa clientela e considerável crédito junto a fornecedores e estabelecimentos bancários, elevando o seu ativo a valores consideráveis, com instalações adequadas para o seu comércio. 4. A requerente, acreditando na seriedade dos seguidos planos de estabilização econômica, investiu maciçamente na ampliação dos seus negócios, buscando recursos junto a estabelecimentos bancários quando os juros praticados se encontravam em valores suportáveis e havia perspectivas bem razoáveis de comércio favorável (grande demanda e consumo). Infelizmente, em pouco tempo o quadro reverteu, havendo excessiva repressão na demanda e consumo e absurda elevação nas taxas de juros, atingindo patamares inimagináveis. Na verdade, não há notícia na história contemporânea no Brasil de recessão tão prolongada como a atual. Do mesmo modo, nunca as taxas de juros atingiram os patamares que estão sendo praticados. 5. A requerente é empresa tradicional, fundada em ...., com sólida posição econômica, mas enfrenta séria crise de liquidez, sem condições financeiras de atender as altas taxas de juros na renegociação de sua dívida com os estabelecimentos bancários e fornecedores. 6. A requerente reúne condições para superar a crise que está enfrentando. O seu patrimônio é suficiente para o cumprimento da moratória. Os títulos protestados são todos recentes, tirados apenas às vésperas do presente pedido, com o objetivo de impedir a obtenção do favor legal. O seu passivo, pois, é perfeitamente solúvel, possuindo a requerente todas as condições exigidas pela lei para a concessão da concordata preventiva. 7. Agora, porém, a requerente está vendo-se ameaçada em sua atividade produtiva. Muito embora esse seja um período transitório, que facilmente poderá ser superado pela concessão da concordata preventiva, há o sério risco de que seja requerida a sua falência. Essa violenta alternativa só traria prejuízos, atingindo de forma inapelável seus empregados, que dependem do trabalho para a sua sobrevivência, como também os próprios credores. Como já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, em Acórdão publicado na Revista dos Tribunais, vol. 409, p. 222: "A falência é malfazeja aos próprios credores, também prejudicando o devedor, que se arruína econômica e moralmente, em proveito de ninguém, mesmo do interesse público, que não deseja atritos, nem conseqüências desastrosas. A concordata, embora possa servir às conveniências ocultas, é tal menor, que muitas vezes atende ao comerciante honesto que, por circunstâncias imprevisíveis ou ocas
Nota da redação
Revista dos Tribunais
