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REALIZAÇÃO DE SHOWS - ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - DANO AO MEIO AMBIENTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) AMBIENTAL

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA

PRESERVAÇÃO AMBIENTAL — REALIZAÇÃO DE SHOWS - ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - DANO AO MEIO AMBIENTE

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PEDIDO LIMINAR O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ............, por meio da 4a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA com pedido liminar, em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ..............., pelas razões de fato e fundamentos de direito abaixo expostos: I. DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS Consoante se apurou nos autos do incluso procedimento n° .........., a Prefeitura do Município de .........., por meio de sua Secretaria de Cultura, vem realizando no .........., localizado nesta Capital, projeto denominado "...................", consistente na organização de shows e apresentação de cantores da música popular brasileira, aos domingos, como forma de propiciar lazer à comunidade, em especial a da zona leste da cidade. De acordo com informações da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente SVMA, responsável pela administração do Parque do Carmo, nos últimos dois anos, ou seja, no período de 1996/1998, ocorreram 121 shows, com um afluxo de pessoas que varia desde algumas centenas, até um público de 200.000 (duzentas mil) pessoas (fls.). Segundo o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental - APA - do ..........., em relatório endereçado a várias autoridades, cuja cópia se encontra às fls., a realização dos shows, em especial aqueles que atraem grande público, é incompatível com a preservação do espaço ambiental. Causam diversos prejuízos ao meio ambiente, tais como acúmulo de lixo; agressão ao parque; escassez de sanitários e água; mudança de comportamento da fauna; danos à flora; veículos no gramado; além de transtornos urbanísticos na região. Não bastante os danos ambientais, os shows acarretam riscos à segurança do patrimônio público e, mais importante, riscos à integridade física e, até mesmo, à vida dos espectador es. Segundo o mesmo relatório do Conselho Consultivo da APA do Carmo, tumultos, transtornos, desmaios; crianças perdidas; e atrasos na apresentação dos shows, além evidentemente do excesso de pessoas além da capacidade do parque, são responsáveis pelos maiores riscos aos freqüentadores em dias de shows. Na tentativa de resolver esses problemas, a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente criou um termo de responsabilidade assinado pelo responsável pelo evento, conforme exemplos juntados às fls. ........... Contudo, esses termos de responsabilidade não têm atingido resultado esperado. Em primeiro lugar, porque não impedem um grande afluxo de pessoas, principal causa dos danos ambientais e dos riscos à população. Depois, não prevêem cláusula penal compensatória para o caso de seu descumprimento, de modo a ressarcir os prejuízos causados ao parque, sejam ambientais ou patrimoniais. Em relação aos riscos a que os freqüentadores estão expostos, a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente solicitou o concurso do Departamento de Controle de Uso de Imóveis - CONTRU, órgão da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, a fim de que oferecesse parecer sobre as condições de segurança do local dos shows. O CONTRU concluiu que "para a realização de eventos no local, seja criada uma comissão intersecretarial de modo que seja prevista uma infra-estrutura mínima de conforto e segurança de acordo com a população estimada para cada evento, onde seja previsto: Policiamento Militar, Guarda Metropolitana e Segurança Privada; Brigada de Combate a Incêndio Militar ou Privada, com os equipamentos necessários; Locação de sanitários químicos ou containers em número suficiente, de acordo coma lotação e duração do evento; um sistema de atendimento médico em caso de emergência, de acordo com as exigências do CECON-SMS; apresentação de um projeto estrutural das Estruturas Metálicas, provisórias, tais como palco, barricadas, house-mix, etc." (fls. 179 e verso - grifa mos). O elenco de itens a serem enfrentados, feito pelo CONTRU, apesar de não o dizer expressamente, deixa claro que, nas atuais circunstâncias, não há como realizar shows, nos quais haja previsão de um grande público, sem que a população esteja exposta a riscos e, o meio ambiente, a danos. Nesse sentido e, a fim de evitar eventos lamentáveis, o Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, órgão da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, respondendo a quesito da Promotoria de Justiça, informa que "um público em torno de 20.000 pessoas" seria raz