MEIO AMBIENTE
PRESERVAÇÃO DA FAUNA E DA FLORA
MEIO AMBIENTE — CONDOMÍNIO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - DANO AMBIENTAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DA COMARCA DE ........... O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ..........., por seu Promotor de Justiça que esta subscreve vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no que dispõem o artigo 129, inciso III, da Constituição da República, o artigo 5º e seguintes da Lei Federal nº 7.347, de 24.07.85, , o artigo 14, § 1°, da Lei Federal n° 6.938, de 31.08.81, o artigo 25, inciso IV, alínea a, da Lei nº 8.625, de 12.02.93, o artigo 103, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual n° 734, de 26.11.93, e apoio no disposto no artigo 117, da Lei Federal n° 8.078, de 11.09.90, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR sem prévia justificação (LF nº 7.347/85, art. 12) em face de ___________, pessoa jurídica de direito (privado ou público), inscrita no CNPJ sob o nº _________, com sede na _________, n° ____, nesta cidade e comarca de ___________________, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: I - DOS FATOS: Conforme se depreende do procedimento de averiguação em anexo, a empresa requerida (ou pessoa física) é proprietária do imóvel matriculado (ou é posseira) sob o nº _________ do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (doc. 01). Referido imóvel, de área equivalente a ________ m², está situado no interior do Parque Estadual da Serra do Mar, Unidade de Conservação criada através do Decreto Estadual n° 10.251/77, e alterado pelo Decreto nº 13.313/79 (docs.), tratando-se de área especialmente protegida, nos termos do artigo 5º, alínea a, do Código Florestal (Lei Federal n° 4.771, de 15.09.65), e recoberta por vegetação de Mata Atlântica, que constitui patrimônio nacional segundo o § 4º do artigo 225 da Constituição Federal, e espaço territorial especialmente protegido na redação contida no artigo 196, da Constituição Estadual de .......... A requerida, visando a implantação de um condomínio no local, efetuou o supressão de ________ m² (equivalente a _____ ha) de vegetação nativa da Mata Atlântica, sem que para tanto tivesse obtido prévio licenciamento por parte da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, quer através do Instituto Florestal do Estado de ............, órgão competente para analisar os pedidos de intervenção no parque (doc.), quer por intermédio do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN, órgão de controle e licenciamento de atividades potencialmente modificadoras do meio ambiente natural. Entretanto, como se verifica do disposto na legislação de regência, inclusive no Regulamento dos Parques Estaduais Paulistas (Decreto n° 25.341, de 04.06.86) e na Resolução SC n° 40/85, da Secretaria Estadual de Cultura, que estabeleceu o tombamento daquela área natural, a implantação do referido empreendimento no interior do parque é de impossível concretização, impondo-se portanto a reparação dos danos diretos e indiretos causados, com o retorno da natureza a seu "status quo ante". II - DO DIREITO: (trazer à colação a legislação aplicável ao caso em tela, em especial: Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Federal n° 6.938/81, Lei Federal n° 4.771/65, Decretos Estaduais que tenham criado a unidade de conservação, Decreto Estadual n° 25.341/86, Resolução Estadual SC n° 40/85, eventuais leis municipais e outros diplomas legais necessários, dependendo dos informes oficiais fornecidos pelos órgãos públicos consultados na fase investigatória). III - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA REQUERIDA: (discorrer sobre a responsabilidade civil da requerida pelos danos causados ao meio ambiente, à luz da Constituição Federal - art. 225, § 3° - e Lei nº 6.938/81 - art. 14, § 1º). IV - DA MEDIDA LIMINAR: Pelo que foi narrado, não há como negar a necessidade de concessão de medida liminar no presente caso ante o fato de estar a demanda amparada em farta legislação e em inabaláveis argumentos fáticos. A plausibilidade do direito é manifesta, pois o desmatamento não foi (nem será) autorizado pelos órgãos estaduais competentes, uma vez que expressa a previsão nesse sentido, evidenciando a presença do "fumus boni juris". Não bastasse, resta inequivocamente presente o pressuposto do "periculum in mora", visto que a empreitada ilegal e nociva está em curso, agravando dia-a-dia as lesões ambientais, tornando portanto imperiosa a urgente adoção de medida acautelatória que ponha fim à degradação ambiental, salvaguardando os meios físico e biológico agredidos, assim como os bens, propriedades, características, aspecto
