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re -, EXTRAÇÃO IRREGULAR DE AREIA - DANO AMBIENTAL - RECURSO MINERAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

MEIO AMBIENTE

PRESERVAÇÃO DA FAUNA E DA FLORA

MEIO AMBIENTE — EXTRAÇÃO IRREGULAR DE AREIA - DANO AMBIENTAL - RECURSO MINERAL

Recurso
re -
Tribunal

Ementa

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Comarca de O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE .............., por meio do Promotor de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente desta Comarca infra-assinado e legitimado pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal, com fundamento no art. 225, § 3º, da Constituição Federal, no Decreto-lei nº 227, de 28/02/67, nas Leis nº 4.771, de 15/09/65, alterada pela Lei nº 7.803, de 18/07/89, nº 6.902, de 27/04/81, nº 6.938, de 31/08/81, nº 7.347, de 24/07/85, nos arts. 191 e segtes. da Constituição do Estado de ............ e no art. 2º, inciso IX, da Resolução CONAMA nº 001, de 1.986 e Resolução CONAMA nº , vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL COM PEDIDO LIMINAR, observado o procedimento , em face de (dados do art. 282, inc. II, do C.P.C ), pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas: I - DOS FATOS E DO DIREITO: 1. Conforme consta do incluso inquérito civil (nº ), cujas peças passam a fazer parte integrante desta petição, a requerida vem desenvolvendo atividade mineradora, consistente na extração de areia. 2. (Descrever a área atingida e sua localização, mencionando inclusive tratar-se de área de preservação permanente ou especialmente protegida); POR EXEMPLO: "a atividade degradadora da requerida vem se desenvolvendo numa área de 10 (dez) hectares, localizada na "Fazenda do .................", de propriedade de .........., situada na "...........", no município de ..............., nesta Comarca. Essa área situa-se geomorfologicamente no Planalto Atlântico, na zona do médio Vale do .......... (Bacia Sedimentar), onde o rio recebe o nome de "..........". 3. Ocorre que, sem qualquer licença dos órgãos competentes e em contínuo desrespeito aos embargos da Polícia Florestal (fls. ) e do Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (DEPRN), a requerida passou a realizar atividade de extração de areia, destruindo a vegetação existente no lo cal, inclusive mata ciliar, bem como assoreando o Rio. (descrever, também, o método utilizado pela requerida para extração mineral: sistema de cava ou extração direta do leito do rio). 4. Os danos causados pela requerida se revestem da máxima gravidade e, até o momento, consistem basicamente: (enumerar os danos ambientais decorrentes do fato acima descrito, atentando para os casos de desmatamento e decapagem, alterações do lençol freático, erosão, degradação de mata ciliar, desbarrancamento das margens, assoreamento do rio, derrame de óleos e graxas no rio, etc., conforme descrito em laudo elaborado pelo órgão técnico.) 5. A responsabilidade da requerida pelo dano provocado ao meio ambiente é objetiva, de forma que o poluidor ou predador, além de cessar a atividade nociva, tem a obrigação de recuperar e indenizar os danos causados (art. 14, § 1º, c.c. art. 4º, inc. VII, da Lei nº 6.938/81). 6. Quanto a exigência de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), a Constituição da República de 1.988 estabeleceu os casos em que serão exigidos: "instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente" (art. 225, § 1º, inciso IV), na forma da lei. 7. A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1.981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, instituiu a avaliação de impactos ambientais, como instrumento da Política Nacional. O art. 10 desse mesmo diploma legal é bastante rigoroso e restritivo ao estabelecer que a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades "capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental", dependerão de prévio licenciamento ambiental (grifamos). 8. Da expressão, "sob qualquer forma" emana um conteúdo de abrangência, obrigatoriedade, rigor e necessidade. 9. A legislação federal infraconstitucional, em matéria de meio ambiente, não se resume na citada Lei nº 6.938/81. Est a, aliás, em seu art. 6º, cria o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e defere-lhe a possibilidade de "deliberar sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida" (inciso II), inclusive normas e padrões relativos a "implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto" (art. 11, "caput"). 10. O CONAMA, por sua vez, no exercício do poder normativo que lhe foi deferido pela lei, editou Resolução nº 001, de 23 de janeiro de 1.986, que, em seu art. 2º, relaciona, exemplifi