PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
Em revisão editorial
OBRIGAÇÃO DE FAZER — TERMO DE COMPROMISSO - REFLORESTAMENTO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - FLORA - EXECUÇÃO - INADIMPLEMENTO - ART. 632/CPC
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ..........-....... O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ......., por intermédio de seu Promotor de Justiça, ao final assinado, no exercício de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 632 e seguintes do Estatuto Processual Civil, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER contra: ..............- brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade, sob R.G. n° ................ e inscrito no CPF/MF: n° ............, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca, proprietário do Lote Rural n° .........., Estrada ........... - ..........; consoante as razões e fundamentos de fato e de direito, a seguir expedidos: DOS FATOS A Promotoria de Justiça desta Comarca de ..........., em data de ........... de ........ de ......., celebrou com o Executado, os 02 (dois) Termos de Compromisso inclusos (docs.), pelos quais o ora Executado assumiu, voluntariamente, a seguinte obrigação: a - reflorestar com espécies nativas da região, indicadas por técnicas adequadas, as áreas de preservação permanente em torno do córrego ........., numa faixa de 30 (trinta) metros a contar de suas margens para o interior da propriedade, ficando responsável pelos tratos culturais inerentes ao plantio, bem como isolar o local, impedir o acesso de pessoas, não permitindo a caça, a pesca ou depredações nesta área, relativa ao Sítio ........., registro n° ........, do Livro ......, fls. ......, do CRI desta Comarca (item I do incluso Termo de Compromisso); b - igual obrigação (letra "a" - supra - ), em relação ao Sítio ................, todos do CRI desta Comarca (item I do incluso Termo de Compromisso); c - a obrigação assumida deveria ocorrer no prazo de 60 (sessenta dias), contados a partir da assinatura do incluso Termo de Compromisso (item II do aludido Termo); d - proceder o isolamento da área de preservação permanente com cerca, permitid a a manutenção de acesso do gado ao curso de água conforme orientação técnica da EMATER local, caso inexistisse outra fonte na propriedade (item III do Termo incluso); Acontece, Preclaro Magistrado, que passados mais de 08 (oito) meses, o Executado, não cumpriu totalmente, com suas obrigações assumidas, ou seja, o proprietário Executado, apenas recuperou parcialmente a área que deveria ser recuperada, e, igualmente, fez cerca de isolamento somente na metade da área, conforme aliás, acha-se positivado no incluso Laudo de Verificação do cumprimento do Termo de Compromisso, efetivado em 05/05/94 (doc. 03). Por isso, o inadimplemento do Executado, implica na aplicação de multa no valor de um Valor de referência (1 VR) a partir da constatação de descumprimento, e diariamente uma UFIR para cada dia de descumprimento das obrigações (item V do incluso Termo). Assim, configurado o inadimplemento, de longa data da assinatura do Termo de Compromisso, não coube a esta Promotoria de Justiça, outra alternativa, a não ser o competente ajuizamento da presente ação. 2 - DA LEGITIMIDADE A Lei n° 7.347/85, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.078/90, legitimou o Ministério Público a tomar dos interessados compromissos de ajustamento para cumprimento de obrigações de fazer e não fazer. Assim está disposto no artigo 5°, § 6°, onde: "Art. 5° - (...) Parágrafo 6° - Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados, compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial". Nesse sentido, o disposto no artigo 566, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que: "Art. 566 - Podem promover a execução forçada: II - O Ministério Público, nos casos previstos em lei." O não cumprimento da obrigação de fazer, qual se comprometeu o proprietário dos imóveis referidos, ora Executado, através do incluso Termo de Compromisso, documento este, considerado como título executiv o extrajudicial, foi fato preponderante para a propositura da presente, eis que assim dispõe o artigo 580, parágrafo único, do Código de Processo Civil, "in verbis": "Art. 580 - Verificado o inadimplemento do devedor, cabe ao credor promover a execução. Parágrafo único - Considera-se inadimplemento o devedor, que não satisfaz espontaneamente a dívida reconhecida por sentença, ou a obrigação, a que a lei atribui a eficácia de título executivo." Inegável o fato de que o Executado, ao não realizar as obras de recuperação, reflorestamento e isolamento d
