PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
Em revisão editorial
POLUIÇÃO SONORA — AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMINAR - MEIO AMBIENTE - DANO AMBIENTAL - ART. 225/CF
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE .......... "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações" (Constituição Federal, Artigo 225). O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE .................., através da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente desta comarca, legitimado pelo Artigo 129, inciso III, da Constituição Federal e com fundamento nas Leis Federais nº 6.938/81 e 7.347/85, vem perante Vossa Excelência propor a presente AÇÃO CIVIL PUBLICA AMBIENTAL de rito ordinário e com PEDIDO LIMINAR, em face de .......... e ......, na pessoa de sua representante legal ........., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I - DOS FATOS Segundo consta do Inquérito Civil n° ..... em anexo, a Curadoria do Meio Ambiente de ......... recebeu representação e abaixo-assinado formulados pelos moradores das proximidades da Rua .........., dando conta de perturbação do sossego por poluição sonora causada pela requerida. Assim sendo, foram requisitadas informações à Prefeitura Municipal de ....... e à CETESB -Companhia de Tecnologia e Saneamento Básico, sem prejuízo da comunicação à Promotoria de Justiça Criminal, para a adoção das providências pertinentes na esfera penal. Técnicos da CETESB, constaram que os níveis de ruído emitidos pela requerida atingiram 58 db. (A), quando o permitido para o local, no período noturno, é de 50 db. (A). Concluem, pois, os "experts" que "os níveis de ruído oriundos do Culto Religioso da Igreja do ......, não atendem, no período noturno, o disposto na Resolução CONAMA nº 01, de 08.03.90, por não se enquadrarem como aceitáveis na Norma NBR 10151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas Visando o Conforto da Comunidade - da ABNT, sendo, portanto, considerados não aceitáveis ao sossego público, conforme estabelece o item 11 da citada Resolução". Notificada, a representante legal da requerida compareceu na Promotoria de Justiça, aos ...... .............. de ......., e acabou por firmar o Termo de Compromisso de Ajustamento, encontrado a fls. ... do Inquérito Civil, comprometendo-se a adotar as medidas necessárias e cabíveis para a solução do problema, tais como controle do volume, vedação acústica, etc., a fim de garantir o repouso e sossego noturno dos moradores vizinhos ao templo religioso. Realizada nova vistoria pela CETESB, em 09.11.96, apurou-se nível de ruído de 56 db (A), concluindo-se, mais uma vez, que os sons produzidos pela requerida não atendem às normas legais, não se enquadrando como aceitáveis, conforme laudo entranhado a fls. ......... 11- O DIREITO Como é do conhecimento geral, a deterioração da qualidade de vida, causada pela poluição sonora, está sendo continuamente agravada em grandes e médios centros urbanos como o da comarca de ......... , merecendo, por isso, atenção constante da Administração Pública. E assim é porque a emissão de ruídos e sons acima do suportável pelo ser humano, causa-lhe sérios malefícios à saúde, como insônia, problemas nervosos e uma série de outros bem conhecidos. Por isso, no uso de suas atribuições legais, o Sr. Ministro de Estado do Interior baixou a Portaria nó 92, de 19.06.80, estabelecendo, no que interessa à presente questão, que: "I - A emissão de sons e ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda, obedecerá, no interesse da saúde, da segurança e do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Portaria. II - Consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança e ao sossego público" para os fins do item anterior os sons e ruídos que: a) Atinjam, no ambiente exterior do recinto em que tem origem, nível de sem de mais de 10 (dez) decibéis - dB (A), acima do ruído de fundo existente no local, s em tráfego; b) independentemente do ruído de fundo, atinjam no ambiente exterior do recinto em que têm origem, mais de 70 (setenta) decibéis - dB (A), durante o dia, e 60 (sessenta) decibéis - dB (A), durante a noite". No entanto, como revelam os laudos constantes dos autos do Inquérito Civil, a requerida, no exercício de seu culto religioso, vem reiteradamente causando poluição, sonora e perturbação do sossego, emitindo ruídos acima dos níveis permitidos pela aludida Portaria. Por outro lado, o Artigo 3°, inciso III, alínea "a", da Lei Feder
