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FLORA - DESMATAMENTO - FLORESTA - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

Em revisão editorial

MEIO AMBIENTE — FLORA - DESMATAMENTO - FLORESTA - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Recurso
Tribunal

Ementa

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Comarca de .......... O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ........., por meio do Promotor de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente desta Comarca infra-assinado e legitimado pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal, com fundamento no art. 225 da Constituição Federal, nas Leis nº 4.771, de 15/09/65, alterada pela Lei nº 7.803, de 18/07/89, nº 6.902, de 27/04/81, nº 6.938, de 31/08/81, nº 7.347, de 24/07/85, nos arts. 191 e segtes. da Constituição do Estado de ............. e na Lei Estadual nº 1.172, de 17/11/76, vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL COM PEDIDO LIMINAR, observado o procedimento , em face de ................................ ( dados do art. 282, inc. II, do C.P.C ), pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas: I - DOS FATOS E DO DIREITO: 1. Conforme consta do incluso inquérito civil (nº ), cujas peças passam a fazer parte integrante desta petição, o requerido efetuou desmatamento, através do corte de árvores e ateamento de fogo na Fazenda, área de sua propriedade. 2. (Descrever a área atingida e sua localização, mencionando inclusive tratar-se de área de preservação permanente ou especialmente protegida); POR EXEMPLO: "o desmatamento se deu na área situada no Km da Rodovia , nesta Comarca, considerada de preservação permanente, pela presença de florestas ou demais formas de vegetação natural situadas ao longo de curso d'água, mais propriamente, um córrego, em faixa marginal inferior a 30m (trinta metros), com encostas de inclinação superior a 25o (vinte e cinco graus), tudo segundo laudo do Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais - D.E.P.R.N. - (fls. ). 3. Ocorre que, sem qualquer licença dos órgãos competentes, o requerido, no período de a , em contínuo desrespeito aos embargos da Polícia Florestal (fls. ), passou a efetuar a remoção da cobertura vegetal do lugar, atingindo ha de vegetação de ( especi ficar o tipo ), tanto através do corte de mata natural, quanto pelo ateamento de fogo no local. 4. (descrever detalhadamente o fato que deu causa ao dano ambiental). 5. Dessa forma, os danos causados pela requerida se revestem da máxima gravidade e, até o momento, consistem basicamente: (enumerar os danos ambientais decorrentes do fato acima descrito, atentando para os casos de assoreamento, erosão do solo, desmatamento, destruição de habitat natural, mortandade de animais, etc., conforme descrito em laudo elaborado pelo órgão técnico). 6. A responsabilidade do requerido pelo dano provocado ao meio ambiente é objetiva, de forma que o poluidor ou predador, além de cessar a atividade nociva, tem a obrigação de recuperar e indenizar os danos causados (art. 14, § 1º, c.c. art. 4º, inc. VII, da Lei nº 6.938/81). 7. Por conseguinte, o requerido deve ser compelido a parar imediatamente o desmatamento, recuperar a área e pagar indenização pertinente aos danos causados, nos termos do art. 3º, da Lei nº 7.347, de 24/07/85. II - DO PEDIDO: 8. Diante do exposto e do constante da documentação inclusa, propõe o Ministério Público a presente ação civil pública, pleiteando a citação do requerido para contestá-la, sob pena de revelia e confissão, devendo ser julgada procedente para condená-lo a: 8.1. obrigação de não fazer, consistente em cessar a atitude degradadora do meio ambiente, com a paralisação imediata e integral de toda atividade de desmatamento na área em questão, sob pena de pagamento de multa diária que poderá ser estabelecida conforme os parâmetros do art. 14, inc. I, da Lei nº 6.938/81, no valor de R$ ........ corrigidos monetariamente; 8.2. obrigação de fazer, consistente em restaurar integralmente as condições primitivas da vegetação, solo e corpos d'água, no prazo de dias, sob pena de pagamento de multa diária que poderá ser estabelecida conforme os parâmetros do art. 14, inc. I, da Lei nº 6.938/81, no valor de R$. , corrigidos monetariamente; 8.3. caso a obrigação de fazer referida no item "8.2" acima se impossibilite total ou parcialmente, condenação ao pagamento de indenização quantificada em perícia, correspondente aos danos que se mostrarem recuperáveis, corrigida monetariamente, a ser recolhida ao Fundo Estadual Especial de Despesa de Reparação dos Interesses Difusos Lesados , criado pela Lei Estadual nº 6.536, de 13/11/89; 8.4. pagamento, em dinheiro, de indenização quantificada em perícia, corrigida monetariamente, a ser recolhida ao Fundo Estadual Especial de Despesa de Reparação