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POLUIÇÃO DO SOLO - DEPÓSITO INADEQUADO DE LIXO - PREFEITURA MUNICIPAL - DANO AMBIENTAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

Em revisão editorial

MEIO AMBIENTE — POLUIÇÃO DO SOLO - DEPÓSITO INADEQUADO DE LIXO - PREFEITURA MUNICIPAL - DANO AMBIENTAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA

Recurso
Tribunal

Ementa

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da -Vara da Comarca de.......... O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA ..........., através da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente desta Comarca, legitimado pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal e com fundamento nas Leis nº 4.771/65, 6.902/81, 6.938/81, 7.347/85, 7.803/89, Lei Estadual nº3.858/80 e Decreto Estadual nº7.639/99, e Lei Orgânica do Município, vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL, COM PEDIDO DE LIMINAR, observado o procedimento ordinário, em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE ............, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas: I -DOS FATOS E DO DIREITO: 1. Conforme consta do incluso inquérito civil (nº ), cujas peças passam a fazer parte integrante desta petição, a requerida vem se utilizando de terrenos, nesta Comarca, para depositar o lixo coletado no município; 2. (Descrever a área atingida e sua localização, mencionando inclusive tratar-se de área de preservação permanente ou especialmente protegida); 3. Ocorre que, a requerida, de forma irregular e sem qualquer licença dos órgãos competentes, principalmente no período compreendido entre o mês de ..... de .......... e o presente, ali passou a efetuar o depósito diário do lixo coletado na cidade, em contínuo desrespeito às regras de proteção à natureza, perfazendo o volume de aproximadamente toneladas/dia, o qual contém resíduos sólidos das mais diferentes procedências, inclusive industrial e hospitalar (fls. ); 4. (descreve!; também, detalhadamente o fato que deu causa ao dano ambiental) 5. Dessa forma, os danos causados pela requerida se revestem da máxima gravidade e, até o momento, consistem basicamente: (enumerar os danos ambientais decorrentes do fato acima descrito, conforme descrito em laudo elaborado pelo órgão técnico) 6. É objetiva a responsabilidade da requerida pelo dano ambiental provocado (art. 14, § 1°, da Lei n° 6.938/81), tendo o poluidor ou predador, além de cessar a atividade nociva, a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados (art. 4°, inc. VII da mesma lei). 7. Por conseguinte, a requerida deve ser compelida a parar imediatamente o depósito de lixo, retirar os detritos que ali colocou e pagar a indenização pertinente pelos danos causado, nos termos do art. 3º da Lei 7.347, de 24/07/85. II. DO PEDIDO: 8. Diante do exposto e do constante da documentação inclusa, propõe o Ministério Público a presente ação civil pública, pleiteando a citação da requerida para contestá-la, sob pena de revelia e confissão, devendo ser julgada procedente para condená-la, sob cominação de multa diária, nos termos do art. 14, inciso I da Lei n° 6.938/81 : A) à obrigação de não fazer, consistente em doravante abster-se de depositar o lixo do Município, ou qualquer outro, nas áreas aqui questionadas; B) às seguintes obrigações de fazer: B.1. remover os detritos que em tais áreas foram colocados, para local adequado, no prazo de dias ou no prazo a ser estabelecido em projeto de recuperação das áreas degradadas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$......... , corrigidos monetariamente; B.2. restaurar integralmente as condições primitivas do solo, corpos d'água, tanto superficiais, quanto subterrâneos, quando afetados, e da vegetação, no prazo de dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$. , corrigidos monetariamente; c. indenização a ser quantificada por perícia, pertinente aos danos causados ao solo, aos recursos hídricos e demais corpos d'água superficiais e subterrâneos, que eventualmente não possam vir a ser restaurados, a ser recolhida ao Fundo de Recursos para o Meio Ambiente - FERFA, criado pela Lei Estadual n° 3.858, de 03/11/80, e gerido pelo CRA - Centro de Recursos Ambientais. III -DA MEDIDA LIMINAR: 9. Pleiteia ainda, nos termos do art. 12 da supracitada Lei n° 7.347/85 e sob a cominação da referida multa diária, a concessão de MEDIDA LIMINAR, "inaudita al tera pars ", sem justificação prévia, pela existência do '1umus boni juris ", patenteado pela legislação relacionada, da qual a requerida fez "tabula rasa ", como também pelo 'periculum in mora " demonstrado concretamente através do grave risco de dano irremediável ao meio ambiente consistente em....... (O pedido liminar deve ser cuidadosamente avaliado, pois o 'periculum in mora" deverá ser demonstrado concretamente, inclusive quanto à urgência) conforme perícia já realizada no local, para que assim, a Municipalidade cesse imediatamente o despejo irr