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POLUIÇÃO - QUEIMADA - CANA-DE-AÇÚCAR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - MINISTÉRIO PÚBLICO - DENÚNCIA - CÓDIGO FLORESTAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP

MEIO AMBIENTE

Em revisão editorial

MEIO AMBIENTE — POLUIÇÃO - QUEIMADA - CANA-DE-AÇÚCAR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - MINISTÉRIO PÚBLICO - DENÚNCIA - CÓDIGO FLORESTAL

Recurso
Tribunal

Ementa

Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de INQUÉRITO POLICIAL N° Consta do incluso inquérito policial que no dia .... de ..... de, por volta das horas, no Sítio , Município de, A, qualificado a fls. , e B , qualificado a fls., agindo em concurso e identidade de propósitos, provocaram poluição mediante o uso de fogo em canavial, expondo a perigo a incolumidade animal e vegetal. Consta ainda, que A, proprietário do sítio, impediu a regeneração da floresta considerada de preservação permanente, utilizando-a área com infringência das normas estabelecidas em lei. Segundo apurado, o primeiro denunciado possui área rural, denominada Sítio, onde mantém canavial destinado à produção de álcool e açúcar. Visando a redução dos custos da colheita de seu canavial ordenou que seu empregado, B ateasse fogo na plantação de cana-de-açúcar durante a noite, para que no dia seguinte fosse realizado o corte com maior rapidez. B, por volta das -horas, ateou fogo na plantação de cana-de-açúcar, expondo assim, a risco a incolumidade animal que adota o canavial como habitat, e, inclusive a plantação vizinha, que em razão de ventania e conseqüente descontrole do fogo foi atingida. Como se sabe, com a destruição das matas em quase todo o Estado de ............., inclusive as ciliares, inúmeras espécies de animais acabaram adotando os canaviais como habitat, onde formam ninhos e fixam moradia. Entre os animais computam-se não apenas mamíferos, mas especialmente pássaros que se aproveitam para instalação de seus ninhos. A queimada do canavial, na maneira como foi realizada pelos denunciados, expôs-se a risco toda a população animal que se instalou naquela cultura, ante a velocidade como se deu a queima e o período em que se realiza, normalmente na noite, ou no início da manhã. Têm-se por fim, que pelos gases secundários gerados pela queimada, também a vegetação circunvizinha se fez exposta a risco, pela redução da capacidade de fotos síntese, frente ao aumento de concentração de ozônio na baixa camada, bem como a população das cidades próximas que, expostas à fuligem e aos gases produzidos, padecem de males respiratórios e outros mais graves, até mesmo fatais. É dos autos ainda, que o primeiro denunciado, em área destinada à preservação permanente, berço e nascedouro de animais, mantinha pastagem, o que impedia a regeneração da vegetação primitiva, utilizando, pois a área em desacordo com as normas previstas no Código Florestal. ................................................ PROMOTOR DE JUSTIÇA