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MEIO AMBIENTE - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - ART. 129/CF - RESTAURANTE - POLUIÇÃO SONORA - PERTURBAÇÃO DA ORDEM E SOSSEGO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

DANO AMBIENTAL

DANO AMBIENTAL — MEIO AMBIENTE - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - ART. 129/CF - RESTAURANTE - POLUIÇÃO SONORA - PERTURBAÇÃO DA ORDEM E SOSSEGO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ......... O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO .............., através ela PROMOTORIA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, por seu agente, usando das atribuições que lhe são conferidas, vem à presença ele Vossa Excelência com fulcro no artigo 129 da Constituição Federal c com fundamento nas Leis Federais n. 6.938/81 e 7.347/85, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA E RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE DE RITO ORDINÁRIO: COM PEDIDO LIMINAR, em face de RESTAURANTE .........., com sede na rua ........., n.° ......, ....., nesta Capital, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos c fundamentos jurídicos a seguir expostos: - DOS FATOS No dia ..... de ....... do ano de ......, compareceram nesta Promotoria do Meio Ambiente moradores ao bairro ........ e registraram reclamação de poluição sonora e perturbação do sono e sossego provocadas por um estabelecimento comercial denominado ............ com sede à rua ........, n.° ....... A reclamação veio acompanhada com abaixo-assinado. A Promotoria instaurou procedimento administrativo sob n.º ......./..... e, inicialmente, solicitou averiguação e medições no local à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que respondeu através do ofício .............., informando que foram realizadas diligências e medições, ficando registrado desrespeito à legislação municipal, com aferição de IPS acima dos limites máximos, quais eram de 45 db (A) no período noturno. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente realizou diversas vistorias no local, constatando poluição sonora. Em conseqüência dito foi lavrado auto de notificação sob n. .........Pelo mesmo órgão ambiental foi negado o pedido de licença ambiental. Assim foi por diversas vezes oficiado à Secretaria Municipal de Urbanismo, à Delegacia da Ordem Social, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, à Vigilância Sanitária e ao Corpo de Bombeiros solicitando providências. Em vistoria realizada no dia ..... de ........ de ........, pelo Corpo de Bombeiros foi constatado irregularidades nas instalações do estabelecimento, com forme consta no Relatório de Vistoria n.° ....../.... Em vistoria realizada no dia ...... de ...... de ......., pela Secretaria Municipal de Saúde, através da equipe de vigilância sanitária, foram encontradas irregularidade higiênico--sanitária na área de manipulação de alimentos, armazenagens das matérias prima e sanitários do estabelecimento, as quais estão descritas no Termo de intimação n.º ......... Em resposta a solicitação deste órgão ministerial a Secretaria Municipal de Urbanismo em ofício sob n.º ......., informa que, desde ..../..../...., o estabelecimento ora questionado desenvolve suas atividades sem o respectivo alvará de localização e funcionamento, o qual foi notificado e, posteriormente, lavrado autos de infração por não estar regularizado perante a municipalidade. Por fim, lavrou-se auto de embargo para a paralisação das atividades e auto de infração por estar o estabelecimento descumprindo o auto de embargo. Na última fiscalização no estabelecimento, em ..../..../...., pela Secretaria Municipal de Urbanismo, em conjunto com demais órgãos municipais, verificou-se o descumprimento do embargo administrativo, estando a casa funcionando com aproximadamente 2000 pessoas no seu interior. É certo que todos os finais de semana ocorrem shows funk com freqüência de até 4.000 pessoas, com toda sorte de aborrecimentos que pode ocasionar tais eventos e aglomeração de pessoas, dentre eles perturbação do sossego alheio aos vizinhos do estabelecimento. Conforme demonstram os relatórios de ocorrências da Polícia Militar do ......, o estabelecimento em questão é alvo constante de reclamação, comprovando ser a atividade ali desenvolvida altamente perigosa para a sociedade. Por sua vez, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente monitorou e aferiu o nível de ruído, constatando no interior de uma residência localizada nas proximidades, que o barulho produzido pelo estabelecimento ultrapassou o tolerável pela Lei 8583/95, em seu art. 1º. Inegável, pelo que foi descrito até o presente momento, que o requerido desenvolve suas atividades em desacordo com as normas legais, em total descaso com a comunidade vizinha, a qual não pode usufruir de seu direito ao descanso no período noturno. II - DA LEGITIMIDADE ATIVA É competência do Ministério Público impetrar Ação Civil Publica, para reparar danos causados aos interesses difusos ou coletivos da sociedade,