TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP
MEIO AMBIENTE
Em revisão editorial
DANO AMBIENTAL — ERVA-MATE - APARECIMENTO DE VEGETAÇÃO INFLAMÁVEL - QUEIMADA - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AMBIENTAL - DESTOCA DA ÁREA SEM AUTORIZAÇÃO - MEIO AMBIENTE
- Recurso
- AP -
- Tribunal
Ementa
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR PRESIDENTE DO IAP - INSTITUTO AMBIENTAL DO .........., EM .......... AUTO DE INFRAÇÃO N.º .......... ............., brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º ............ e inscrito no CPF/MF sob n.º ..........., residente e domiciliado na rua ............., n.º ........., .............., nesta Capital, por intermédio de seu procurador abaixo assinado, ............., brasileiro, casado, advogado regularmente inscrito na OAB-..... sob n.º ............., com escritório na rua ............., n.º ........, nesta Capital, onde recebe intimações e notificações, inconformado com os fundamentos que motivaram a lavratura do auto em exame, vem com o devido respeito e acatamento diante de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, LV da Constituição Federal, artigo 71, I da Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, bem como nos demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA passando a expender, para tanto, as seguintes razões de fato e de direito: 1. Dos Fatos: Há cerca de ......... anos explora-se a cultura da erva-mate nativa na região da Fazenda ..........., em ......., ............., atualmente imóvel de propriedade do autuado. Este, de seu lado, vinha beneficiando-se da referida cultura por cerca de .......... anos, sendo que há aproximadamente ........ anos deixou de promover os necessários tratos culturais que a erva-mate nativa existente na região reclamava, diante da pouca produtividade da mesma. Desta sorte, passou a nascer no local a vegetação conhecida por "samambaia". Com a chegada do inverno e a ocorrência do fenômeno da geada, a grande quantidade de "samambaias" acabou por secar, tornando-se as mesmas altamente inflamáveis. Tratando-se de uma fazenda é comum, como sabido, a possibilidade de pessoas estranhas adentrarem na área - sem o conhecimento do proprietário - para colher pinhão ou outro tipo de produto. Por certo que numa ocasião co mo essas, alguém invadiu a Fazenda do autuado e, ao tentar acender uma fogueira, o fogo acabou por alastrar-se acidentalmente sobre as "samambaias" ressecadas, queimando toda a extensão de vegetação mencionada no auto de infração em exame. Note-se que o autuado não contribuiu com qualquer parcela de culpa, pois simplesmente deixou de manter os tratos culturais na região, já que não mais lhe interessava economicamente (exploração de erva-mate). Por desconhecer a legislação ambiental, neste particular, e temeroso pela possível invasão de "sem terras" que ocupam propriedades vizinhas (pois os mesmos poderiam entender que o local estava abandonado), o autuado inadvertida e desautorizadamente efetuou a "destoca" da área. Na seqüência, o Fiscal acabou por lavrar auto de infração, impondo-lhe uma multa de R$ ..........., seguido da suspensão do desbaste da vegetação nativa, da interdição da utilização da área suprimida para fins agropastoris (Termo de Embargo n.º ........), bem como da apreensão de .......m3 de material lenhoso (Termo de Apreensão e Depósito n.º ....). A penalidade imposta não pode persistir, senão veja-se: 2. Do Direito: 2.1 Improcedência do auto de infração O Fiscal enquadrou a conduta do autuado no artigo 70 da Lei Federal n.º 9.605/98. Para melhor análise, cumpre transcrever o dispositivo: "Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda a ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente." Ainda constou como norma aplicável ao caso o artigo 38 do Decreto Federal n.º 3.179/99, o qual tipifica como infração à Flora "Explorar área de reserva legal, florestas e formação sucessoras de origem nativa, tanto de domínio público, quando de domínio privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente, bem como da adoção de técnicas de condução.". Ora, da simples análise dos dispositivos legais acima, não se vislumbra qualquer ilícito perpetrado pelo autuado. De fato, o mesmo está autorizado a usar as terras objeto do auto de infração, bem como a explorá-la, como se extrai da Cláusula II do Contrato de Arrendamento registrado sob o n.º ....., às margens da matrícula ........, e sob o n.º ....., junto a matrícula ....., ambas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ........., em anexo. Nesta disposição contratual, o autuado - na qualidade de ARRENDATÁRIO da empresa ..........., proprietária das terras -, encontra-se autorizado a explorar a "atividade agrícola e pecuária da área arrendada, no que for de inter
