EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

re ., DIREITO AMBIENTAL - PLANTAÇÃO DE PINHEIROS - AUSÊNCIA DE TÉCNICA NECESSÁRIA - INFRAÇÃO - DEFESA - MEIO AMBIENTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re ..

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP

MEIO AMBIENTE

Em revisão editorial

DANO AMBIENTAL — DIREITO AMBIENTAL - PLANTAÇÃO DE PINHEIROS - AUSÊNCIA DE TÉCNICA NECESSÁRIA - INFRAÇÃO - DEFESA - MEIO AMBIENTE

Recurso
re .
Tribunal

Ementa

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR PRESIDENTE DO ........ - INSTITUTO AMBIENTAL DO ..............., EM ................. AUTO DE INFRAÇÃO N.º ............ ......................, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n.º ............. e inscrito no CPF/MF sob n.º .............., residente e domiciliado na rua ........., n.º ....., .............., nesta Capital, por intermédio de seu procurador abaixo assinado, (procuração inclusa), vem com o devido respeito e acatamento diante de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, LV da Constituição Federal, artigo 71, I da Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, bem como nos demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA passando a expender, para tanto, as seguintes razões de fato e de direito: 1. Dos Fatos: Há cerca de ........... anos o autuado passou a plantar pinheiros (araucária) em sua Fazenda (Fazenda ............., em ...............). Entretanto, desconhecendo a técnica necessária, em relação a alguns, o fez em local voltado para o sol poente, sabidamente impróprio para o cultivo desta espécie de árvore. Em razão disso, tais pinheiros (araucária) não tinham as mesmas condições dos outros, plantados em outras áreas da Fazenda, o que propiciava ao autuado baixos níveis de crescimento. Por tal motivo e pretendendo melhor aproveitar a área, resolveu cortá-los. Todavia, repise-se, tal fato se deveu ao conhecimento precário que tinha a respeito de tal cultivo. Ignorando esta situação, o Fiscal acabou por lavrar auto de infração, impondo-lhe uma multa de R$ ............., seguido da suspensão do corte de pinheiros (araucária), da interdição da utilização da área para fins "agrossilvo-pastoris" (Termo de Embargo n.º .........), bem como da apreensão de .........m3 de toras abaixo ........cm de Pinheiro (Termo de Apreensão e Depósito n.º .......). A penalidade imposta não pode persistir, senão veja-se: 2. Do Direito: 2.1 Im procedência do auto de infração O Fiscal enquadrou a conduta do autuado no artigo 70 da Lei Federal n.º 9.605/98. Para melhor análise, cumpre transcrever o dispositivo: "Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda a ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente." Ainda constou como norma aplicável ao caso o artigo 38 do Decreto Federal n.º 3.179/99, o qual tipifica como infração à Flora "Explorar área de reserva legal, florestas e formação sucessoras de origem nativa, tanto de domínio público, quando de domínio privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente, bem como da adoção de técnicas de condução.". Ora, da simples análise dos dispositivos legais acima, não se vislumbra qualquer ilícito perpetrado pelo autuado. De fato, o mesmo está autorizado a usar as terras objeto do auto de infração, bem como a explorá-la, como se extrai da Cláusula II do Contrato de Arrendamento registrado sob o n.º ...., às margens da matrícula ......, e sob o n.º ......, junto a matrícula ......., ambas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de .............., em anexo. Nesta disposição contratual, o autuado - na qualidade de ARRENDATÁRIO da empresa ............., proprietária das terras -, encontra-se autorizado a explorar a "atividade agrícola e pecuária da área arrendada, no que for de interesse do ARRENDATÁRIO, compatível com o local e na proporção que achar conveniente.". Portanto, se o mesmo praticou o ato descrito no Campo .... do auto de infração ("corte de .... pinheiros com DAP inferior a 40cm"), certamente o fez em locais permitidos (vide Planta do imóvel em anexo), nos termos do contrato citado, não havendo qualquer violação das regras de uso e de proteção de reserva legal e de florestas de formação nativa. De conseqüência, não se afigura justo e tampouco jurídico a imposição das penalidades constantes do auto de infração. Note-se que o autuado, c iente de sua obrigação de conservação e proteção do meio ambiente (através da preservação das formações de origem nativa, por exemplo), ainda assumiu em ..... de ......... de ........., a responsabilidade pelo cumprimento do "................", seguindo orientação da Delegacia Estadual do IBDF no Estado do Paraná (vide as averbações lançadas nas inclusas cópias das matrículas que compõem a Fazenda ..........). Este fato, convenhamos, demonstra a sua intenção inequívoca de respeitar as regras que orientam a legislação ambiental. Em outras palavras, não iria o mesmo assumir ta