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re 63, INDÚSTRIA - ZONA RESIDENCIAL - POLUIÇÃO SONORA - LEI MUNICIPAL - RUÍDOS URBANOS - SOSSEGO PÚBLICO - MEIO AMBIENTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re 63.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP

MEIO AMBIENTE

Em revisão editorial

DANO AMBIENTAL — INDÚSTRIA - ZONA RESIDENCIAL - POLUIÇÃO SONORA - LEI MUNICIPAL - RUÍDOS URBANOS - SOSSEGO PÚBLICO - MEIO AMBIENTE

Recurso
re 63
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CIVIL DA COMARCA DE ......., ESTADO DO ....... A................., associação que tem entre suas finalidades a proteção e defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado, fundada em ... de ..... de ...., CNPJ ......., com sede na Rua ....., s/n, CEP ........., ........, Estado do ........, com legitimidade processual nos termos do art. 129, § 1.º da Constituição Federal e art. 5.º caput e incisos I e II da lei 7.347/87, (Anexo ... - Estatutos),vem, perante Vossa Excelência, por seu procurador, in fine assinado, advogado ......., inscrito na OAB sob n.º ....../..., (Anexo ... - Procuração) com escritório na Rua ........., ..., conj. ..., Edifício .... - CEP ......., ....... - ......., onde recebe intimações e notificações, propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE com pedido de medida liminar contra a Empresa ........., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ ........, situada na Avenida ......., n.º ...., Bairro ...... - ........., ....., CEP ....... e ...., brasileiro, casado, industrial, residente na rua ..........., ....., CEP ....., ......, pelas seguintes razões de fato e de direito: I - DOS FATOS A Empresa .......... está localizada em setor residencial de ........., na Av. ........, n.º ..., e com suas atividades industriais vem produzindo ruídos, vibrações e sons excessivos que incomoda os vizinhos e contraria as normas municipais. Os vizinhos incomodados já realizaram abaixo assinado solicitando o imediato fechamento da empresa. (Anexo ... - cópia autenticada do abaixo assinado) Em data de ... de .... de .... os vizinhos, acompanhados do Sr. ...., proprietário da empresa, munidos de um decibelímetro, realizaram medição dos níveis de ruídos, vibrações e sons produzidos pelas atividades industriais da empresa, que atestam que atingem de 63 a 82 decibéis. (Anexo ... - Laudo de Avaliação da intensidade sonora) O Laudo de Avaliação de Intensidade Son ora foi assinado pelo Sr. ..... que se comprometeu em um mês tomar as providências para mudar-se do local. Tendo passado quase três meses do compromisso assumido verbalmente pelo Sr. ..... com a vizinhança, nenhuma providência foi tomada. As atividades industriais da empresa continuam a incomodar os vizinhos. II - DO DIREITO A Constituição Federal em seu artigo 225 estabelece: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações." Com muito acerto analisou José Afonso da Silva em sua Obra Direito Constitucional Ambiental que a denominação meio ambiente embora pareça redundante, encerra uma riqueza maior de sentido, mais globalizante, abrangendo a natureza natural e artificial (DIREITO CONSTITUCIONAL AMBIENTAL, José Afonso da Silva, 2.ª Edição, Malheiros Editores, 1977, págs. 1 e 2). No mesmo sentido, a qualificação que o preceito encerra de "essencial à sadia qualidade de vida", mostra que não é qualquer meio ambiente que é protegido, mas aquele que propicia qualidade de vida, isto é, um meio ambiente que assegure condições de saúde, bem-estar e a segurança da população. O meio ambiente protegido é, portanto, tanto o natural como o artificial. Por isso mesmo, a Constituição Federal preconizando uma sadia qualidade de vida urbana, com um meio ambiente atrativo, prazeroso, seguro, estabeleceu regras de política urbana nos artigos 182 e 183 e de política de saúde nos artigos 196 a 200, incluindo aí, no inciso VIII do art. 200, a proteção do meio ambiente do trabalho. Visando a dar conseqüência ao preceito constitucional de garantia a um meio ambiente urbano saudável, o Município de Curitiba editou a Lei 8.583/95, que dispõe sobre ruídos urbanos e proteção do bem estar e do sossego público.(Anexo .... - Lei Municipal 8.583/95) O Art. 1.º da lei 8.583/95 reza: "É proibido perturbar o sossego e o bem estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou contrariem os níveis máximos de intensidade, fixados por esta lei." De acordo com o estabelecido em zoneamento da cidade de Curitiba, os limites máximos permissíveis de ruídos a serem produzidos, na zona SR-1 e SR-2 - Zona Residencial de Santa Felicidade, conforme o Anexo I - Tabela I - da Lei 8.583/95, situam-se nas faixas de 55 decibéis para o período diurno(07h00 às 19h00), 50 decibéis para o perío