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AP -, OBRIGAÇÃO DE FAZER - TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO - REALIZAÇÃO DE OBRA - SANEAMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. AP -.

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Acórdão

INSTRUMENTO (MOD)

ADENDO A TERMO DE COMPROMISSO

MINISTÉRIO PÚBLICO — OBRIGAÇÃO DE FAZER - TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO - REALIZAÇÃO DE OBRA - SANEAMENTO

Recurso
AP -
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - ESTADO DO .... O Ministério Público do Estado do ...., por seus promotores ao final assinados, agindo por especial designação do Excelentíssimo Sr. Procurador Geral de Justiça, vêm perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, propor EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER contra ...., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua .... nº ...., na Comarca de .... I - DOS FATOS A Promotoria de Justiça da Comarca de ...., através de correspondência oficial datada de ..../..../...., dirigida à Prefeitura Municipal, solicita a realização de coleta de amostra de água do reservatório que abastece de água a comunidade formada pelos funcionários da Cooperativa, na localidade denominada de ...., para que sejam verificadas as condições de potabilidade. A Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, através do ofício nº ..../...., de ..../..../...., informou que foram realizadas coletas de amostras de água, onde foram verificadas, através de análise laboratorial, realizada pelo IAP - Instituto Ambiental do Paraná, que as condições bacteriológicas não satisfazem aos padrões de potabilidade exigidos, e que devem ser realizadas obras de desinfecção, após o que, deverá ser realizada nova coleta de amostras para posterior análise. A partir de tais dados, em ..../..../...., a Promotoria de Justiça da Comarca de .... firmou com a Companhia ...., através de seu representante legal, Sr. ...., Termo de Compromisso de Ajustamento, onde a Companhia obrigou-se a realizar as obras e adaptações necessárias no reservatório d'água, visando atingir os níveis de potabilidade exigidos pela Lei. Para a realização de tais obras foi fixado prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de assinatura do termo. Assim, decorridos mais de 60 (sessenta) dias desde a data da assinatura do Termo de Compromisso de Ajustamento e, tendo em vista o total descumprimento do pacto firmado, não coube a esta Promotoria, outra alternativa a não ser o competente ajuizamento de ação de execução de obrigação de fazer. II - DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO A Lei nº 7.347/85, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.078/90, legitimou o Ministério Público a tomar dos interessados compromisso de ajustamento para cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Assim está disposto no artigo 5º, § 6º, onde: "Art. 5º - (...) § 6º - Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial." Nesse sentido, o disposto no artigo 566, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que: "Art. 566 - Podem promover a execução forçada: (...) II - O Ministério Público, nos casos previstos em lei." O não cumprimento da obrigação de fazer, à qual se comprometeu a Companhia ...., através da assinatura do Termo de Compromisso de Ajustamento, documento este considerado como título executivo extrajudicial, foi fato preponderante para a propositura da presente, eis que assim dispõe o artigo nº 580, § único, do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 580 - Verificado o inadimplemento do devedor, cabe ao credor promover a execução. § único - Considera-se inadimplente o devedor, que não satisfaz espontaneamente o direito reconhecido por sentença, ou a obrigação, a que a lei atribuir a eficácia de título executivo." Inegável o fato de que a Requerida, ao não realizar as obras de desinfecção do reservatório d'água, às quais se obrigou quando da assinatura do termo de compromisso, tornou-se inadimplente. III - DO NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Através da análise bacteriológica realizada pelo IAP - Instituto Ambiental do Paraná, foi constatada a presença de coliformes fecais num total de .... por .... mililitros, ou seja, em nív el superior ao máximo permitido pela Resolução nº 020/86 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente. Visando basicamente assegurar os níveis de qualidade das águas doces, a presente Resolução classificou-as, segundo seus usos preponderantes, (sistema de classes de qualidade) em: "Art. 1º - (...) I - Classe Especial - águas destinadas: a) ao abastecimento domiciliar sem prévia ou com simples desinfecção. II - Classe 1 - águas destinadas: a) ao abastecimento domiciliar após tratamento simplificado. III - Classe 2 - águas destinadas: a) ao abastecimento domiciliar após tratamento conv